“A Secretaria de Economia esclarece que o decreto de programação orçamentária tem como objetivo organizar a liberação dos recursos ao longo do ano, assegurando responsabilidade fiscal e previsibilidade na execução do orçamento público. A liberação mensal dos recursos, no limite de 1/12 do orçamento previsto para cada unidade, permite maior controle dos gastos, sem impedir repasses adicionais em situações pontuais e devidamente justificadas. Trata-se de uma medida preventiva, adotada desde o início do exercício financeiro, alinhada a práticas já utilizadas em anos anteriores, e que não decorre de queda na arrecadação, até porque o exercício financeiro teve início há menos de 20 dias.”




