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Home » Gilmar Mendes anula condenação de deputado Zeca Dirceu por postagem em que afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível
Política

Gilmar Mendes anula condenação de deputado Zeca Dirceu por postagem em que afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível

RedaçãoBy Redaçãomaio 20, 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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Gilmar Mendes anula condenação de deputado Zeca Dirceu por postagem em que afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível
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Zeca Dirceu é multado por postagens em que afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível
Giuliano Gomes/ PR PRess e Câmara dos Deputados
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta terça-feira (19) a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que obrigava o deputado federal Zeca Dirceu (PT) a apagar postagens feitas em redes sociais sobre o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo partido Novo.
Além da remoção do conteúdo, a decisão do TRE também determinou que Dirceu pagasse multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada. A multa também foi anulada pela decisão de Gilmar Mendes.
O ministro do STF entendeu que a decisão do TRE paranaense, assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, promoveu censura prévia e violou o entendimento firmado pelo Supremo sobre liberdade de expressão.
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Na publicação, Zeca Dirceu afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível e chamava o ex-procurador de “criminoso”. O TRE entendeu que a publicação gerava desinformação. Segundo o decano do STF, a conclusão do TRE está “manifestamente equivocada”.
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Mendes destacou que a afirmação “não consistiu em manifestação errônea ou exagerada, uma vez que o parlamentar se pronunciou sobre fatos públicos, notórios e de interesse coletivo relacionados ao processo eleitoral.”
Quando o reclamante afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível, ele assim se manifesta amparado por pronunciamento do TSE em que foi expressamente reconhecida a inelegibilidade do ex-parlamentar, com menção explícita ao prazo de oito anos, em razão de pedido de exoneração, tido pelo TSE como fraudulento, formulado na pendência de processo administrativo disciplinar”, afirmou o ministro do STF na decisão.
➡️Relembre o caso: Em 2023, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal. O registro de candidatura é o procedimento legal pelo qual um partido ou coligação formaliza, junto à Justiça Eleitoral, a habilitação de um candidato para disputar uma eleição.
Na época da cassação, o TSE entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição que apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato. Os processos poderiam levar à demissão — e, em consequência, à inelegibilidade de Dallagnol.
Leia também: Deltan Dallagnol pode concorrer ao Senado mesmo tendo registro de candidatura cassado nas eleições de 2022? Entenda
Ao comentar o julgamento da ação, o deputado Zeca Dirceu afirmou que “a decisão de Gilmar Mendes acaba com a censura que Deltan e o TRE-PR tentaram me impor por dizer a verdade. Deltan está inelegível por oito anos e tentou desviar R$ 2 bilhões de reais de recursos da Lava Jato. Há documentos públicos, perícias e provas demonstram isso”.
O g1 entrou em contato com a assessoria de Deltan Dallagnol para que o pré-candidato possa se manifestar sobre a decisão, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal
Luiz Silveira/STF
A postagem
Na publicação em suas redes sociais, Zeca Dirceu usou uma certidão de quitação eleitoral que indicava a existência de uma multa eleitoral no nome de Dallagnol, já quitada. A juíza do TRE-PR entendeu que o documento foi apresentado de forma descontextualizada, induzindo o público a acreditar que se tratava de uma prova da inelegibilidade do pré-candidato.
“A divulgação do modo como posto, misturou três informações e busca atribuir uma certeza de algo em relação ao qual ainda sequer se pode aquilatar se haverá necessidade de nova manifestação por parte do Poder Judiciário relativamente à elegibilidade ou não do pré-candidato Deltan. A segunda informação diz respeito a uma multa e a terceira a uma afirmação expressa de que o interessado seria criminoso”, diz a juíza na decisão anulada por Gilmar Mendes.
Pela Lei da Inelegibilidade, membros do Judiciário ou do Ministério Público que deixam o cargo para escapar de uma punição se tornam inelegíveis por oito anos. Foi esta lei que o TSE mencionou ao decidir anular o registro de Dallagnol.
No caso de Dallagnol, esse prazo seria contado a partir da eleição de 2022.
Deputado federal Zeca Dirceu (PT)
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Inelegibilidade é discutida
A condenação anterior no TSE não impede que Dallagnol tente fazer um novo registro de candidatura — no entanto, segundo especialistas ouvidos pelo g1, impede que a candidatura seja efetivada.
Dallagnol pode solicitar o registro de candidatura, que será analisado e pode ou não ser confirmado no Tribunal Eleitoral do Paraná. Mas tende a ser negado no TSE — órgão que apontou a irregularidade na candidatura de Dallagnol em 2022 —, conforme explica Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas.
“Não existe um automatismo de falar: ‘já foi reconhecida a inelegibilidade lá atrás, na outra eleição, você não tem nem o direito de pedir a candidatura’. Isso não existe”, aponta.
No entanto, segundo Neisser, o ex-procurador não conseguirá reverter a inelegibilidade, considerando a decisão anterior do TSE.
“Como já é coisa julgada, não tem como, agora, se dizer que não está mais incidindo nessa causa. Mas ele tem o direito de pedir o registro, começar a campanha, ter o registro julgado no TRE, perder, recorrer para o TSE…”, exemplifica.
O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo entende, a partir da decisão do TSE, que Dallagnol está inelegível até 2030. Segundo ele, o mérito da ação de 2022 – se Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ou não – não será discutido novamente.
Ele destaca que a decisão recente do TRE não declara se Dallagnol está ou não elegível.
“O único processo para ser discutida a elegibilidade ou inelegibilidade do Deltan é o registro [de candidatura], só. Nenhum outro processo pode decidir isso de forma definitiva. Pode até mencionar, resvalar, tocar, mas o processo correto é o pedido de registro. Ele pede o registro, o TRE do Paraná defere ou indefere, depois o TSE mantém ou reforma a decisão. O único processo é o registro”, detalha.
Deltan Dallagnol (Novo)
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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