Em meio a discussões entre comerciantes e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão, que será oficializada no Diário Oficial da União, amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas.

Criação da Comissão Bipartite

Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão um prazo de cinco dias para indicar os nomes ao ministério. Este grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema, com reuniões agendadas duas vezes por mês e assessoria técnica do Ministério do Trabalho. A iniciativa reforça o compromisso governamental com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.

Entenda a Portaria 3.665/2023

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, em conformidade com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Com isso, empresas do varejo e atacado que desejarem abrir em feriados precisam firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, respeitar a legislação municipal e ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais. A portaria revoga norma editada em 2021, que permitia o funcionamento com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática considerada incompatível com a legislação vigente.

Pontos de Divergência entre Setores

Os sindicatos de comerciários argumentam que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei, prevenindo abusos na jornada de trabalho. Contudo, representantes do setor empresarial alertam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e impactar, sobretudo, pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressou preocupação com o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar. O debate ganha relevância em um ano com nove feriados nacionais previstos para cair em dias úteis.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não afeta as regras sobre trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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