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De acordo com o texto, o crédito suplementar deve ser viabilizado por meio de superávit financeiro, conforme estabelece a Lei nº 4.320/1964. Os valores têm origem em diferentes fontes de recursos, incluindo verbas ordinárias não vinculadas, repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) e transferências da União provenientes de emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão.
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