Quem assiste a pelo menos alguns vídeos por dia nas redes sociais nos últimos tempos pode ter notado um novo detalhe: muitos deles são gravados com óculos da Meta.
Os acessórios da gigante de tecnologia agora possuem integrações com inteligência artificial (IA) que permitem capturar imagens, gravar vídeos e até mesmo ouvir músicas e podcasts por meio de interações gestuais simples.
Em vários modelos diferentes e com parcerias com relevantes marcas de óculos, como Ray-Ban e Oakley, os itens são vendidos no Brasil por valores a partir de R$ 100 e que podem chegar a R$ 4 mil.
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No mês passado, a companhia lançou sua primeira versão original, os Meta Glasses, com três opções de armação, incluindo uma assinada por Kylie Jenner, e 30 opções modelos. Esse produto ainda não está à venda no Brasil, mas possui preço sugerido nos Estados Unidos de US$ 299 (cerca de R$ 1.550).

O objetivo principal é poder filmar e tirar fotos sem usar as mãos, com direito a um cenário de ponto de vista único. Mas a Meta não é a única com essa solução. Outras empresas também possuem acessórios desse tipo, com integrações com ChatGPT, Gemini e até mesmo Google Maps e aplicativos de localização.
A Even Realities, por exemplo, possui o modelo G2, que custa US$ 249 no site oficial (R$ 1,28 mil). A Brilliant Labs comercializa um produto parecido, com microfone e câmera, a partir de US$ 349 (R$ 1,79 mil).
As implicações legais de óculos inteligentes
De acordo com a Meta, cada par dos óculos com IA possui uma luz branca chamada LED de captura que pisca para indicar quando o conteúdo está sendo capturado para sua galeria.
Cobrir ou desativar esse LED de captura desativa automaticamente a câmera. Além disso, a funcionalidade tem o objetivo de mostrar a terceiros que o objeto está gravando.
A decisão de compartilhar o arquivo é completamente do usuário, segundo a companhia.
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Manuela Silva, advogada do PG advogados, afirma que a utilização de óculos inteligentes, por si só, não é proibida. Porém, destaca que seu uso exige atenção, bom senso e respeito aos direitos de terceiros.
“É preciso ter cuidado, por exemplo, com gravações realizadas em locais onde há expectativa de privacidade, como vestiários, banheiros e salas de descanso, bem como com a captação de imagens e vídeos sem o consentimento das pessoas”, afirma.
Além das questões relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais, também existe o direito de imagem. Esse direito pode ser invocado quando conteúdos são produzidos e divulgados sem autorização, especialmente quando acabam sendo monetizados em plataformas digitais.
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“A orientação é de que o consumidor leia atentamente os termos de uso e a política de privacidade antes de utilizar qualquer dispositivo inteligente. Esses documentos informam quais dados são coletados, como eles são utilizados, com quem podem ser compartilhados e quais são os direitos do usuário”, indica Silva.
No Brasil, ainda não existe norma específica para dispositivos vestíveis de vigilância. Enquanto a lacuna persistir, a responsabilidade recai principalmente sobre o comportamento do usuário.


