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Home » Imposto de Renda 2026: mais de 262 mil contribuintes devem declarar na região de Itapetininga | G1
Notícias

Imposto de Renda 2026: mais de 262 mil contribuintes devem declarar na região de Itapetininga | G1

RedaçãoBy Redaçãomarço 23, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Imposto de Renda 2026: mais de 262 mil contribuintes devem declarar na região de Itapetininga | G1
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Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026.
Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal estima receber 262.276 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 nas 53 cidades da região de Itapetininga (SP). O prazo para envio começa nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio.
Apenas em Itapetininga, a expectativa é de 37.645 declarações. Já em Tatuí, a previsão é de 29.378 envios. As duas cidades devem registrar um volume 1,03% maior do que o total entregue no ano passado.
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A entrega da declaração fora do prazo está sujeita a multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de até 20% do imposto de renda devido.
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.
Confira o número de declarações previstas nas 53 cidades da região:

G1 em 1 Minuto: Imposto de Renda 2026: quando vou receber a restituição?
📄 Quem é obrigado a declarar
quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
quem deseja atualizar bens no exterior;
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
✍🏿 Como fazer a declaração
Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio:
do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
do serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível:
no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
O acesso ao serviço referido no serviço “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta “gov.br”, com identidade digital ouro ou prata.
O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos “Google Play”, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entretanto, há algumas vedações ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda”, como, por exemplo:
quem auferiu os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital;
ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025; ou
ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior.
Lotes de restituição
Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes. Em 2025, foram cinco lotes de restituição do Imposto de Renda.
🗓️ Veja o calendário de restituições do IR em 2026:
1º lote: 29 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 28 de agosto.
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