Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Esses informes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo prazo de entrega está programado para iniciar em 16 de março.
Acesso e Distribuição dos Comprovantes
Os comprovantes de rendimentos podem ser enviados por e-mail, disponibilizados através de links para download na internet ou via aplicativos móveis, não havendo necessidade de envio físico pelos Correios. Servidores públicos federais, por exemplo, podem acessar o informe diretamente no site SouGov.br ou em seu aplicativo oficial.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem obter seus comprovantes online, seja na página Meu INSS ou no aplicativo correspondente, disponível para sistemas Android e iOS. O acesso é feito com a mesma senha utilizada para consultar outros extratos, com a opção de criar uma nova senha se necessário.
Detalhes dos Documentos e Sua Importância Fiscal
Os comprovantes de rendimento são fundamentais para que a Receita Federal possa cruzar informações e assegurar a correta declaração, evitando erros ou sonegação fiscal. Os documentos emitidos por empregadores devem detalhar os valores recebidos pelo contribuinte no ano anterior, além de especificar os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para Previdência Complementar e valores de planos de saúde coletivos também devem ser discriminados, quando aplicáveis.
Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras igualmente têm a obrigação de fornecer comprovantes. Essas informações são utilizadas pelos contribuintes para deduzir valores e para que os bancos e corretoras informem saldos de contas correntes e investimentos. Contribuintes com contas em múltiplas instituições devem solicitar comprovantes de cada uma delas.
Novo Prazo para a Entrega da Declaração
Desde 2023, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi ajustado, ocorrendo agora de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. Essa modificação foi implementada pela Receita Federal para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do período de entrega.
A Receita Federal esclarece que a maioria das informações que alimentam a declaração pré-preenchida é recebida apenas no final de fevereiro. Assim, um período de consolidação dos dados é necessário, fazendo com que o formulário pré-preenchido, que otimiza o preenchimento e minimiza erros, seja disponibilizado somente na metade de março.
Como Agir em Caso de Atrasos ou Discrepâncias
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, a primeira providência é contatar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em situações de erros ou divergências nos dados, é fundamental solicitar a emissão de um novo documento corrigido.
Se os dados corretos não forem recebidos antes do prazo final de entrega da declaração (fim de maio), o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar para evitar multas por atraso. Posteriormente, uma declaração retificadora poderá ser apresentada para corrigir e complementar as informações.

