O universo do Imposto de Renda frequentemente apresenta entendimentos distintos entre a Receita Federal e a Justiça Federal, especialmente em temas sensíveis. Para pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências, duas áreas geram discussões significativas: a dedutibilidade de despesas escolares como gastos de saúde e a isenção tributária em resgates de previdência privada. Compreender essas divergências é essencial para otimizar a declaração.
Despesas Escolares para Pessoas com Deficiência: Limites e Possibilidades
A dedução de gastos com educação no Imposto de Renda é geralmente limitada a R$ 3.561,50 por dependente. Contudo, despesas de saúde não possuem teto. Recentemente, a possibilidade de deduzir integralmente custos de educação para dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências como despesas de saúde tem ganhado relevância, baseada em decisões judiciais que redefinem o papel da escola.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, através do Tema 324, estabelece que a escola regular pode ser considerada um "objeto terapêutico e de inclusão" para crianças com deficiência, permitindo a dedução integral dos custos como despesas médicas. Este entendimento considera a matrícula escolar como parte do tratamento e desenvolvimento do indivíduo, não se limitando a quadros de autismo.
Em contraste, a Receita Federal possui uma interpretação mais restritiva. Segundo o Decreto 9.580 de 2018, apenas pagamentos para entidades "destinadas ao tratamento de pessoas com deficiência física ou mental" são dedutíveis como despesa médica, desde que atestado por laudo. Escolas regulares, para a Receita, não se enquadram nesse critério, salvo se forem instituições especializadas.
A divergência entre os órgãos gera um risco real de malha fina ao declarar mensalidades escolares como despesas de saúde, devido aos valores substanciais envolvidos e à não automaticidade do benefício. Para dependentes em escolas especializadas, a apresentação de laudos médicos e relatórios pedagógicos pode ser suficiente para o reconhecimento administrativo do benefício.
Já para quem opta por escolas regulares e busca a dedução integral, o caminho provável é a via judicial. O advogado Thiago Helton explica que a Receita contestará a dedução, exigindo defesa administrativa ou uma ação judicial fundamentada no precedente do Tema 324 da TNU, uma tese já consolidada na jurisprudência.
Previdência Privada com Isenção Tributária para Aposentados com Deficiência
Outro direito tributário relevante, mas menos conhecido, refere-se à possibilidade de resgatar investimentos em previdência privada (VGBL ou PGBL) com isenção total de Imposto de Renda para aposentados que já possuem isenção sobre seus rendimentos devido à deficiência.
Advogados como Thiago Helton apontam que o investimento em previdência privada, para esses casos, possui natureza de complemento de aposentadoria. Embora esse entendimento seja pacífico nos tribunais federais, a isenção não é automática e geralmente exige um processo judicial para ser reconhecida. Esta abordagem oferece uma vantagem fiscal significativa sobre outros tipos de investimento, onde haveria incidência mínima de 15% de imposto.

