O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinados ao pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este montante beneficiará aposentados, pensionistas e demais segurados que obtiveram decisões judiciais favoráveis contra o órgão. Os valores referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260 em 2026. Aproximadamente 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de novos recursos. Os depósitos devem ser efetuados até o início de março, seguindo o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Quem tem direito aos valores?
Terão direito a receber neste lote os segurados que preencham os seguintes critérios: ter vencido ação judicial contra o INSS; possuir valores a receber de até 60 salários mínimos (caracterizando uma RPV); ter a ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026; e o processo ter sido totalmente encerrado, sem pendências de recursos. Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber, desde que comprovem o vínculo legal.
Benefícios contemplados
As ações judiciais que resultaram nestes pagamentos envolvem a concessão ou revisão de diversos tipos de benefícios previdenciários e assistenciais. Incluem aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez e para pessoas com deficiência, além de pensão por morte, auxílios como o auxílio-doença, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os "atrasados" representam os valores retroativos devidos ao segurado após a decisão judicial favorável.
Diferença entre RPV e Precatório
É importante distinguir entre Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório. RPVs correspondem a dívidas de até 60 salários mínimos e são pagas em até 60 dias após a emissão da ordem judicial. Já os precatórios são para valores superiores a esse limite e seguem um calendário de pagamento anual, determinado pelo governo federal. Na consulta processual, a sigla "RPV" identifica a requisição de pequeno valor, enquanto "PRC" indica um precatório.
Como realizar a consulta do pagamento
O Conselho da Justiça Federal direciona os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que são responsáveis por efetuar os depósitos, geralmente em contas bancárias abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para verificar a data e o valor exato, o beneficiário deve acessar o site do TRF responsável pelo seu processo. Será necessário informar o CPF, o número do processo, o número da requisição ou o OAB do advogado, conforme as exigências de cada tribunal. O campo "valor inscrito na proposta" exibirá o montante. Após a efetivação do pagamento, o sistema indicará o status "Pago total ao juízo".
Jurisdição dos Tribunais Regionais Federais
Os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) distribuem-se geograficamente para atender às diferentes regiões do país. O TRF da 1ª Região (com sede no DF) abrange DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP. O TRF da 2ª Região (sede no RJ) atende RJ e ES. O TRF da 3ª Região (sede em SP) cobre SP e MS. O TRF da 4ª Região (sede no RS) é responsável por RS, PR e SC. O TRF da 5ª Região (sede em PE) inclui PE, CE, AL, SE, RN e PB. Por fim, o TRF da 6ª Região (sede em MG) atende exclusivamente o estado de MG.
Distribuição dos valores por TRF
A liberação total de R$ 1,39 bilhão contempla 87.004 beneficiários e está dividida entre os TRFs da seguinte forma: 1ª Região com R$ 380,6 milhões para 19.826 beneficiários; 2ª Região com R$ 85,8 milhões para 5.289 beneficiários; 3ª Região com R$ 127,8 milhões para 5.223 beneficiários; 4ª Região com R$ 437,4 milhões para 29.999 beneficiários; 5ª Região com R$ 193,4 milhões para 15.871 beneficiários; e 6ª Região com R$ 169,2 milhões para 10.796 beneficiários. O TRF da 4ª Região concentra a maior parte dos valores e beneficiários neste lote.



















