
José Roberto Arruda, ex governador do Distrito Federal.
Agência Brasil
A Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de bens do ex-governador José Roberto Arruda e de outros quatro condenados por improbidade administrativa em um dos processos da Operação Caixa de Pandora.
A decisão, unânime, busca garantir o cumprimento das obrigações patrimoniais impostas na ação – entre elas, a devolução de R$ 257 mil aos cofres públicos.
Além de Arruda, permanecem com os bens indisponíveis:
o ex-secretário de saúde do DF José Geraldo Maciel;
o empresário José Celso Valadares Gontijo;
o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa Rodrigues;
e a empresa Call Tecnologia.
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Segundo os desembargadores, como permanecem as condenações de natureza patrimonial, também permanece a necessidade de preservar bens para assegurar o cumprimento da decisão judicial.
O g1 tenta contato com a defesa dos citados.
Absolvidos tiveram bens liberados
Por outro lado, os desembargadores também determinaram a liberação imediata dos bens de Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira.
Como ambos foram absolvidos na ação de improbidade administrativa, a Turma entendeu que deixou de existir o fundamento para manter a indisponibilidade patrimonial, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Os desembargadores também atenderam parcialmente a um pedido da Brasal Incorporações. A empresa informou que passou a ser proprietária de imóveis que estavam vinculados a Arruda. Com isso, o tribunal retirou o bloqueio desses imóveis, mas manteve eventual restrição sobre valores que ainda possam ser devidos ao ex-governador.
Relembre
Ex-governador Arruda é condenado a multa milionária no âmbito da operação ‘Caixa de Pandora’
A decisão é mais um desdobramento do processo em que Arruda, José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo e a Call Tecnologia tiveram mantidas as condenações por improbidade administrativa.
Em junho, a mesma 6ª Turma Cível também confirmou, por unanimidade, a condenação do grupo, manteve a multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada condenado e a obrigação solidária de devolver R$ 257 mil aos cofres públicos.
O tribunal considerou provas como gravações de entrega de dinheiro em espécie, depoimentos e perícias bancárias.
As defesas questionaram a validade das provas, incluindo as gravações, mas o colegiado rejeitou os argumentos.
Segundo a Justiça, laudos da Polícia Federal atestaram a integridade do material e não indicaram manipulação.
Caixa de Pandora
O caso investiga um esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal (GDF) entre 2006 e 2009. Segundo o Ministério Público do DF, a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. pagava propinas a agentes públicos para manter contratos irregulares e garantir pagamentos.
De acordo com a investigação, os repasses corresponderiam a cerca de 10% do valor das faturas.
O esquema incluía o uso do mecanismo de “reconhecimento de dívida”, que permitia pagamentos sem contrato formal ou licitação. O volume desse tipo de operação cresceu mais de 500% no período, e os valores pagos à empresa ultrapassaram R$ 66,5 milhões.
Segundo o delator Durval Barbosa, durante o governo Arruda (2007-2010) houve um esquema de corrupção que usava contratos de emergência e faturas de “reconhecimento de dívidas” com empresas participantes.
Barbosa disse à Justiça que quase todos os serviços prestados pelas empresas ao governo eram superfaturados, prevendo um pagamento de 10% destinados à propina.
Segundo a acusação, os contratos da Linknet com o Executivo para fornecer equipamentos e programas de computador deixaram de valer em janeiro de 2007.
Ainda assim, os serviços continuaram sendo pagos até junho de 2009. Foram dois reconhecimentos de dívidas, nos valores de R$ 37,5 milhões e R$ 63,8 milhões.
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