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Home » Justiça condena presidente do PSTU por racismo – 28/04/2026 – Política
Política

Justiça condena presidente do PSTU por racismo – 28/04/2026 – Política

RedaçãoBy Redaçãoabril 28, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Justiça condena presidente do PSTU por racismo – 28/04/2026 – Política
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A Justiça Federal em São Paulo condenou na segunda-feira (27) o presidente do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, a dois anos de prisão pelo crime de racismo, por discurso feito em ato pró-Palestina na avenida Paulista em outubro de 2023.

A pena, em regime aberto, foi convertida em medidas restritivas de direitos: pagamento de dez salários mínimos a uma entidade social e prestação de serviços à comunidade. O partido afirmou que vai recorrer ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

A sentença foi assinada pelo juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e tem como base a fala de Zé Maria em manifestação realizada em 22 de outubro de 2023, transmitida pelo perfil oficial do PSTU no Instagram.

No discurso, ele afirmou que “todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo” e defendeu “colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel, para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”.

A Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a Fisesp (Federação Israelita do Estado de São Paulo) acionaram o MPF (Ministério Público Federal) e foram habilitadas como assistentes de acusação no processo. A denúncia enquadrou o presidente do PSTU no artigo 20, parágrafo 2º, da lei 7.716/89, que trata do crime de racismo praticado por meio de comunicação social.

Para o juiz, as declarações ultrapassaram o debate político legítimo. “A crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura uma prática antissemita ou tampouco antissionista, contudo, as mensagens transmitidas pelo acusado demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica como ao movimento sionista”, escreveu Palazzolo.

O magistrado afirmou ainda que a liberdade de expressão “não protege manifestações que configuram incitação ao ódio e à discriminação” e que o discurso “se caracterizou como ódio, desprezo e intolerância”, motivado por preconceito contra judeus.

Ao fixar a pena, o juiz considerou que a conduta causou “sérios danos à população da comunidade judaica” no país, em contexto de polarização política.

José Maria de Almeida, 68, é fundador do PSTU e foi candidato à Presidência da República em 1998, 2002, 2010 e 2014.

Em texto publicado pelo Opinião Socialista, periódico oficial do PSTU, Zé Maria afirmou que a decisão “não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal” e classificou como falsa a equiparação entre sionismo e judaísmo.

“O sionismo nada tem a ver com religião ou um grupo étnico, é uma ideologia de extrema direita que não representa o povo judeu”, disse o presidente do PSTU.

Ele também afirmou que o argumento das entidades judaicas “parte de um desespero de tentar defender o indefensável, já que o mundo inteiro está vendo o genocídio do povo palestino praticado por esse Estado racista, colonialista e genocida de Israel”.

Em nota divulgada pelo mesmo veículo, o PSTU afirmou que vai recorrer no TRF-3 e manter sua posição em defesa do povo palestino e pelo fim do Estado de Israel, em prol de “uma Palestina laica, democrática e não-racista”.


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