A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou os embargos de declaração da defesa de Carlos Diego da Costa Cabral, mantendo a condenação pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. A vítima era filho de Waldemir Paes Garcia, ex-presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro.

Detalhes da Condenação e do Crime

Carlos Diego da Costa Cabral foi condenado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo 3º Tribunal do Júri, em decisão proferida em dezembro de 2025. O homicídio de Bid ocorreu em 2020, quando ele foi alvejado com tiros de fuzil ao retornar do desfile de carnaval e chegar em sua residência na Barra da Tijuca.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, pois Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar sendo protegido pelo acusado.

Motivação e Conflito no Jogo do Bicho

De acordo com o Ministério Público do Rio (MPRJ), o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, em virtude de uma rivalidade pela disputa do controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na Zona Sul do Rio.

O MPRJ contextualiza o assassinato como parte de uma sequência de crimes relacionados às intensas disputas entre grupos rivais da contravenção. Essas tensões foram acentuadas após a morte do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, assassinado em setembro de 2004 em Jacarepaguá, ao sair de uma academia, sem a presença de seguranças.

Rejeição dos Argumentos da Defesa

A defesa de Carlos Diego alegou que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Contudo, o desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do processo, e a Câmara Criminal, rejeitaram o recurso, destacando que a questão já havia sido examinada e descartada anteriormente.

A Câmara Criminal ressaltou que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025. O desembargador Teixeira enfatizou que a não aceitação da tese da defesa não implica em omissão ou contradição, pois o Tribunal tem a prerrogativa de apreciar a questão conforme seu entendimento, sem obrigatoriedade de decidir segundo o pleiteado pelas partes.

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