A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) um pedido de liminar que visava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), agendada para esta sexta-feira (17). A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

O Pedido de Suspensão e Seus Argumentos

O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que solicitava a interrupção do processo eleitoral até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações relacionadas à crise política estadual. O parlamentar também pedia a anulação do resultado caso a eleição já tivesse sido realizada.

Fundamentação da Decisão Judicial

A desembargadora Suely Lopes Magalhães fundamentou sua decisão explicando que as alegadas irregularidades, como o prazo de convocação e o modelo de votação (aberta ou fechada), pertencem ao âmbito das regras internas da própria Assembleia.

Separação de Poderes e Autonomia Legislativa

Ela enfatizou que o Poder Judiciário não possui competência para intervir nessas deliberações, que são exclusivas do Legislativo, citando um precedente do STF que veda o controle judicial sobre a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes. A magistrada também alertou que uma suspensão indefinida da eleição impediria a Alerj de constituir sua Mesa Diretora, caracterizando uma interferência desproporcional e indevida na autonomia do parlamento fluminense.

Quanto à governança do Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que a questão já foi dirimida pelo STF, com o presidente do TJRJ permanecendo no cargo de governador interino, detendo todos os poderes da chefia executiva, até o julgamento da reclamação pelo tribunal superior.

Desdobramentos e Próximos Passos

Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj terá um prazo de dez dias para fornecer informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

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