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Home » Justiça Federal anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras | G1
Rio de Janeiro

Justiça Federal anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras | G1

RedaçãoBy Redaçãojulho 23, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Justiça Federal anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras | G1
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Toffoli anula todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht firmado com a Lava Jato
A Justiça Federal do Paraná, por meio da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à Operação Lava Jato.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges na segunda-feira (20). O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão.
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Ela afeta diretamente seis réus que foram denunciados na ação penal:
Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina em quatro contratos da estatal — R$ 2,3 milhões (Consórcio CCPR-REPAR), R$ 751.339,53 (CONENGE-ELCO), R$ 1,38 milhão (CONPAR) e CHF 527 mil, francos suíços (Grupo Techint);
Luiz Fernando Volpi, sócio da empresa ETK Consultoria, apontado como intermediário no repasse das propinas via contratos fictícios de consultoria;
Antonio Gentil Garcia Goulart, apontado como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras;
Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios das empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, acusados de oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras;
Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, apontada como responsável por auxiliar na abertura das contas na Suíça usadas para ocultar os valores.
A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado pelo ministro Dias Toffoli em 2023, que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, do sistema Drousys, do sistema My Web Day B e de todas as provas derivadas desses elementos.
As investigações apontaram que a empreiteira mantinha os dois sistemas para o gerenciamento de pagamentos ilícitos: enquanto o Drousys era destinado à troca de mensagens criptografadas entre operadores, o My Web Day B era utilizado para controlar pagamentos, saldos e movimentações da chamada contabilidade paralela da empreiteira.
No entanto, o STF anulou as provas obtidas por meio desses sistemas. Na decisão, o ministro Dias Toffoli apontou a contaminação dos elementos utilizados na Lava Jato e destacou falhas relacionadas à obtenção e ao compartilhamento internacional dos dados que compuseram as investigações.
Os advogados dos réus defenderam que a denúncia da ação utilizava informações extraídas diretamente do sistema Drousys para embasar acusações, especialmente contra o ex-gerente da Petrobras, Fernando Carlos Leão de Barros, apontado como beneficiário de pagamentos vinculados ao Consórcio Conpar.
Segundo as defesas, sem essas informações, a acusação perderia sua base probatória.
O magistrado concluiu que a denúncia utilizou os sistemas não apenas para confirmar informações, mas também para estabelecer o nexo entre pagamentos, empresas envolvidas e os supostos atos de corrupção.
Para o juiz, parte relevante das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependia diretamente de elementos extraídos dos sistemas declarados imprestáveis pelo STF.
“Uma vez que a prova relativa à imputação de corrupção e parte da lavagem dependem da interpretação fornecida pela inteligência do sistema Drousys, declarado imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória (Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada), que a cadeia de custódia investigativa dos fatos Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão.
No documento, o juiz federal substituto ressalta que a decisão não equivale à absolvição dos acusados e afirma que, caso surjam novas provas lícitas e o crime ainda não esteja prescrito, uma nova denúncia poderá ser apresentada.
Justiça Federal do Paraná anula denúncia da Operação Lava Jato que apurava esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras
Divulgação/Justiça Federal do Paraná
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Entenda o que é a ‘teoria dos frutos da árvore envenenada’
A teoria dos frutos da árvore envenenada defende que todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita são “contaminadas”.
“Basicamente, o Estado precisa seguir procedimentos para acusar uma pessoa. Quando ele não segue esse procedimento ao captar ou encontrar uma prova, a gente pode chegar à conclusão de que se trata de uma prova ilícita, uma prova que não pode ser utilizada”, explica Francisco Monteiro Rocha Junior, advogado criminalista e professor de Direito Penal da UFPR
A existência de uma prova como essa pode fazer com que surjam novas linhas de investigação, porém, também ilícitas, como explica o professor.
“Você tem o envenenamento no início, que é essa ilicitude, e aquilo que é o desdobramento dessa ilicitude, via de consequência, também seria ilícito e imprestável”, detalha.
A teoria dos frutos da árvore envenenada surgiu no Direito norte-americano e foi cunhada pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A origem do nome vem da Bíblia, a partir de preceitos que falam que uma árvore envenenada nunca dará bons frutos.
“Cuidado com os falsos profetas. Eles vêm a vocês vestidos de peles de ovelhas, mas por dentro são lobos devoradores. Vocês os reconhecerão por seus frutos. Pode alguém colher uvas de um espinheiro ou figos de ervas daninhas? Semelhantemente, toda árvore boa dá frutos bons, mas a árvore ruim dá frutos ruins. A árvore boa não pode dar frutos ruins, nem a árvore ruim pode dar frutos bons. Toda árvore que não produz bons frutos é cortada e lançada ao fogo. Assim, pelos seus frutos vocês os reconhecerão”, diz o capítulo 7 do livro bíblico de Mateus.
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