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“A partir do momento em que ele faz a aquisição, sem qualquer análise de procedência, comprovação de origem, ele incorre, sim, no crime de receptação qualificada. No caso, foram diversas aquisições que ele fez, não foi uma única aquisição, dando indícios da existência de uma associação criminosa voltada para a receptação dessas joias que eram produto de roubo.”

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