No processo judicial, tanto a Incorporadora quanto a Prefeitura de São Paulo figuram como rés. Ao longo da instrução, diversos estudos técnicos, incluindo perfurações, análises do DECONT e laudos geotécnicos, concluíram pela existência apenas de ocorrências localizadas de água no subsolo, decorrentes do acúmulo e da infiltração de águas pluviais, e não de nascentes.


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