A Justiça Federal em Cáceres (MT) concedeu liminar para suspender a autorização para garimpo em área localizada a 130 metros da terra indígena Sararé, em Mato Grosso, próxima à fronteira com a Bolívia.
A terra tem cerca de 200 indígenas Katitãuhlu, da etnia Nambikwara, e fica entre os municípios de Conquista D’Oeste, Nova Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade. Os indígenas argumentam que o garimpo tem impedido a manutenção do estilo de vida tradicional na comunidade e interfere em atividades cotidianas.
O pedido de suspensão da autorização foi feito pela DPU (Defensoria Pública da União) e teve parecer favorável do Ministério Público Federal.
Segundo a ação, a licença de operação foi concedida de forma irregular pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dispensando Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Outro ponto levantado foi a falta de uma consulta ao povo indígena Katitãuhlu/Nambikwara que ocupa a região, conforme prevê a convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A sentença lembra que a Cooperlima (Cooperativa de Extração de Metais e Pedras Preciosas de Pontes e Lacerda) já havia sido autuada em 14 de agosto por explorar garimpo ilegal da terra indígena. “Atualmente, obtém licença de forma temerária e sem a observância dos trâmites legais exigidos para realizar pesquisa minerária na mesma área, onde, anteriormente, atuou de forma clandestina”, indica.
Na ação, a Defensoria argumenta que o licenciamento simplificado ignora o contexto de emergência humanitária e conflito armado na terra indígena e que qualquer análise de impacto ambiental “minimamente responsável” deveria ter como premissa básica “o risco de captura da atividade licenciada pelas redes criminosas que dominam a região”.
A decisão afirma ser plausível que a autorização seja usada não apenas para exploração mineral, mas como um meio de burlar a fiscalização. Isso se daria a partir da legitimação indevida de ouro extraído da terra indígena a partir da declaração de que teria sido retirado pela Cooperlima. “O trânsito de minério seria, assim, facilitado e praticamente impossível de ser fiscalizado, em razão da proximidade com a referida” terra indígena.
A decisão judicial estipula multa de R$ 80 mil para uso de maquinário pesado, R$ 10 mil para pessoas exercendo atividade de garimpo ou operação de máquinas, R$ 10 mil para uso de equipamento leve e R$ 50 mil para cada 100 gramas de mercúrio ou 1 kg de qualquer outro produto contaminante.
Caso a decisão seja descumprida, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) deverão apreender maquinário e equipamentos utilizados.
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