Sambódromo do Rio
Jornal Nacional/ Reprodução
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da lei estadual que tirava da administração da Prefeitura bens como o Sambódromo e o Centro Administrativo São Sebastião, na Cidade Nova.
A nova lei estadual, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, pretendia transferir esses bens de volta para o Estado, revogando um decreto de 1975 que reconhecia como patrimônio do município do Rio de Janeiro estes bens.
A decisão judicial atendeu a um pedido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, que argumentou que a lei estadual invadia competências municipais, ferindo princípios constitucionais como a autonomia dos municípios, o pacto federativo e o direito de propriedade.
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Segundo a Prefeitura, a tentativa do Estado de reaver os bens comprometeria a continuidade dos serviços públicos e do planejamento de eventos como o Carnaval.
O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, considerou haver urgência e risco à administração municipal, justificando a concessão da liminar. A suspensão vale até o julgamento definitivo da ação.
Na avaliação do Tribunal, a legislação estadual não poderia revogar unilateralmente um decreto que apenas reconheceu uma situação já consolidada — a de que os imóveis pertencem ao município. O juiz destacou que a transferência desses bens só poderia ocorrer com autorização expressa do prefeito e por meio do devido processo legal.
Com a decisão, a gestão e o domínio do Sambódromo e de outros imóveis seguem com o município, pelo menos até a análise final do mérito da ação.
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