A legislação brasileira que rege a licença-paternidade passará por uma importante alteração, com novos prazos entrando em vigor a partir de 2027. A Lei n° 15.371, publicada em 1º de abril no Diário Oficial da União, prevê uma ampliação gradual do período de afastamento para os pais, garantindo mais tempo para o cuidado com o recém-nascido ou criança adotada.
O Cronograma de Ampliação do Benefício
Até o ano de 2026, o prazo da licença-paternidade permanece em cinco dias. A partir de 2027, no entanto, o benefício será ampliado progressivamente. A nova lei estabelece que os pais terão direito a dez dias de afastamento em 2027, aumentando para quinze dias em 2028, e finalmente alcançando vinte dias a partir de 2029. Estes prazos também são aplicáveis em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes, assegurando os mesmos direitos sem prejuízo do emprego ou salário.
Garantias Trabalhistas e Proteções Adicionais
A Lei n° 15.371 introduz importantes garantias trabalhistas para os pais. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período compreendido entre o início da licença-paternidade e um mês após o seu término. Adicionalmente, a norma autoriza o empregado a usufruir de férias imediatamente após o fim da licença, desde que comunique esta intenção com antecedência de trinta dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.
Prorrogação em Casos de Internação
Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação direta com o parto, a licença-paternidade será prorrogada por um período equivalente ao da internação. A contagem do benefício será retomada a partir da alta hospitalar, considerando-se a última a ocorrer entre a mãe e a criança.
Salário-Paternidade: Condições para o Acesso
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas diretrizes já aplicadas ao salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, é indispensável a apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção, ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme os termos de regulamento.

