O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo central é modernizar a política do setor, diversificar o financiamento e aprimorar a regulação e operação dos transportes urbanos no Brasil. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada recentemente em edição extra do Diário Oficial da União.

O Novo Paradigma de Financiamento

Este novo marco rompe com o modelo predominante, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por uma lei de 2001, seus recursos são destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.

Fortalecimento e Qualidade dos Serviços

O texto, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, também fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, amplia a transparência na gestão pública e incentiva a transição para fontes renováveis de energia. Prevê ainda a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento contínuo da qualidade dos serviços.

Para assegurar a excelência, foram definidos parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, que incluem regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá, inclusive, ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

Os Vetos Presidenciais e Seus Motivos

A Presidência da República informou que os vetos ao Marco Legal tiveram como principal objetivo preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade já existentes, garantindo a continuidade de benefícios sociais.

Entre os trechos vetados estão dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além de proibições à vinculação de subsídios públicos à remuneração das operadoras. A avaliação foi de que tais exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e inviabilizar modelos de custeio já adotados.

Foram também vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas.

Outros vetos aplicam-se à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Essas medidas buscam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento para atender a diferentes necessidades e prioridades nacionais.

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