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Home » Médico é condenado a ressarcir Ufal por fraude à cota – 11/12/2024 – Educação
Notícias

Médico é condenado a ressarcir Ufal por fraude à cota – 11/12/2024 – Educação

RedaçãoBy Redaçãojaneiro 23, 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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Médico é condenado a ressarcir Ufal por fraude à cota – 11/12/2024 – Educação
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O médico recém-formado Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha foi condenado pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª região) a pagar R$ 550 mil à Ufal (Universidade Federal de Alagoas), onde concluiu a graduação no ano passado, por fraude no sistema de cotas raciais.

Segundo a Quinta Turma da corte, Rocha, autodeclarado pardo, não possui características físicas (como cor da pele, textura do cabelo e formato do nariz, entre outras) que comprovem a declaração no momento da inscrição no Sisu (Sistema de Seleção Unificada).

A defesa do médico afirmou que irá recorrer, porque a decisão viola os preceitos constitucionais e que o sistema de cotas raciais não se restringe exclusivamente aos pretos, mas também inclui os pardos, reafirmando a autodeclaração de Rocha.

“O médico recém-formado, ao longo de sua vida, sempre se reconheceu como pardo, uma autodeclaração que reflete seu contexto histórico, cultural e social. A autoidentificação é um direito da personalidade, vinculado aos aspectos existenciais, emocionais e sociais de cada indivíduo. Portanto, sua participação no processo seletivo foi legítima, amparada pela autodeclaração permitida por lei, conforme o edital do certame”, disse em nota.

A defesa acrescenta que Rocha sempre agiu de boa-fé, em conformidade com as normas legais, e que não houve fraude ao sistema nem comprovação de danos materiais e morais à universidade ou à sociedade, uma vez que suas condutas foram orientadas por todos os critérios estabelecidos pela legislação e pelo edital.

“Por fim, questiona-se: qual o dano que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) efetivamente sofreu? Nenhum!”, finaliza a nota.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), que ajuizou a ação, esse e outros casos possíveis de fraude foram identificados por estudantes da própria universidade, que não tomou providências. O processo foi ajuizado em 2021 e não foi pedido o cancelamento da matrícula.

Antes, a Segunda Vara da Justiça Federal em Alagoas negou os pedidos de indenização, então o MPF recorreu ao TRF-5, sediado no Recife, que atendeu os pedidos no último dia 5.

O tribunal determinou o valor de R$ 50 mil para indenização por danos morais, enquanto os danos materiais foram estabelecidos em R$ 7.000 para cada mês de curso, totalizando cerca de R$ 500 mil —a graduação de medicina dura em torno de seis anos.

“O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira”, afirmou a Procuradoria.

A Ufal, até 2019, não havia criado uma comissão de heteroidentificação para a validação da autodeclaração racial nos processos seletivos.

“Junto disso, criamos uma série de resoluções que ampliam as ações afirmativas na universidade. Através dessas medidas, atuamos na garantia do acesso de sujeitos de direito da política de ação afirmativa dentro dessas vagas do sistema de cotas”, explicou o Coordenador do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas, Danilo Marques.

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