O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quinta-feira (5) entender como censura a remoção de perfis, contas ou páginas pessoais de redes sociais. De acordo com ele, isso inclui os casos de publicação reiterada de desinformação.
A posição foi manifestada durante o voto no caso do Marco Civil da Internet, quando ele defendeu a manutenção da regra atual segundo a qual as plataformas só devem ser responsabilizadas após decisão judicial.
“Ao suspender o perfil de determinado usuário ou o acesso aos serviços de toda uma plataforma digital em razão da produção sistemática de desinformação, por exemplo, busca-se impedir a veiculação de novas manifestações ante o risco de se consubstanciarem em novas transgressões ao ordenamento jurídico”, afirmou.
“Dito de forma direta: para evitar nova manifestação que possa configurar um ilícito, tolhe-se a possibilidade de qualquer manifestação”, disse.
Com a manifestação de Mendonça, o plenário tem o primeiro voto favorável às regras atuais e, portanto, mais alinhado às big techs. Os outros três votos criam mais obrigações às empresas.
A base do voto do magistrado é a preocupação em resguardar a liberdade de expressão. “O cidadão, mais vigiado, mais ficará suscetível ao chamado efeito silenciador”, disse.
Mendonça ressaltou o trabalho já feito pelas plataformas de moderação de conteúdo com base nos seus termos de uso. Outro ponto é diferenciar os diferentes provedores e estabelecer a cada um regras específicas, além de excluir as aplicações de comunicações privadas da discussão.
O julgamento estava suspenso desde dezembro passado, por pedido de vista — mais tempo para análise— de Mendonça. Até então, três votos haviam sido dados, dos relatores dos dois recursos, Dias Toffoli e Luiz Fux, e do presidente Luís Roberto Barroso.
Os dois primeiros votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 e, assim, para que as empresas sejam responsabilizadas a partir da notificação do usuário. Já Barroso defendeu a inconstitucionalidade parcial do trecho, listando situações para a responsabilidade imediata.
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