O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) a proibição do acesso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS a novos dados da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

A decisão implica que os dados, atualmente armazenados em uma sala-cofre da CPMI no Senado, devem ser imediatamente devolvidos à Polícia Federal (PF).

Restrições de Acesso e Apuração de Vazamentos

A medida foi adotada após o próprio ministro instaurar um inquérito para investigar o vazamento de conversas privadas entre Vorcaro e sua ex-namorada, evidenciando uma preocupação com a confidencialidade das informações.

Mendonça explicitou na decisão que, a partir de agora, o acesso ao material armazenado na sala-cofre está vedado a qualquer parte, e a CPMI não poderá ter acesso a conteúdo referente à vida privada de Vorcaro. A seleção e o tratamento do material caberão exclusivamente à Polícia Federal.

O ministro ainda detalhou o procedimento: “A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes”.

Contexto da Relatoria e Vazamento Anterior

No mês anterior, o ministro Mendonça assumiu a relatoria do inquérito do Banco Master, sucedendo Dias Toffoli no caso.

Uma das primeiras ações de Mendonça foi restabelecer o acesso da CPMI do INSS à quebra de sigilo de Vorcaro, uma liberação que havia sido previamente vetada por Toffoli.

Após essa liberação inicial, mensagens íntimas trocadas entre Daniel Vorcaro e sua ex-namorada, a modelo Martha Graeff, foram vazadas para a imprensa e redes sociais. Essas conversas foram extraídas de celulares do banqueiro apreendidos pela PF.

A subsequente publicação dessas mensagens motivou Mendonça a ordenar a abertura de um inquérito para identificar os responsáveis pelo vazamento.

Na ocasião, o ministro enfatizou que o compartilhamento dos dados de Vorcaro com a comissão não autoriza, sob hipótese alguma, que tais informações sejam tornadas públicas.

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