Em meio a uma campanha no Senado pela aprovação de sua indicação para o STF (Supremo Tribunal Federal), o advogado-geral da União, Jorge Messias, fez um aceno aos parlamentares ao se opor à decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros em decisão liminar (provisória).

A medida gerou reação imediata no Senado. Em nota, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), cobrou respeito do tribunal e falou em mudar a Constituição para defender as prerrogativas do Parlamento. Messias é o indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a uma vaga no tribunal e enfrenta resistências entre os senadores.

A manifestação de Messias atende a despacho do relator, que determinou que a AGU fosse ouvida sobre o mérito das ações. O órgão pediu que o ministro reconsiderasse suas decisões e que aguardasse o julgamento definitivo da matéria, marcado para sessão do plenário virtual a ser iniciada no próximo dia 12.

O principal ponto alterado por Gilmar diz respeito à abertura do processo de impeachment contra ministros do STF. Segundo o magistrado, essa atribuição é apenas do chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República), atualmente a cargo de Paulo Gonet. O processo prosseguiria tramitando no Senado, mas Gilmar decidiu que será necessária maior proporção de senadores para a abertura dele.

O ministro do STF disse que a regra da Lei do Impeachment estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões do tribunal.

“O chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou Gilmar.

Para Messias a regra deve ser mantida como a válida para presidente da República. Ele defendeu a legitimidade popular para a apresentação de denúncias desse tipo.

Por outro lado, Messias concorda com o relator no trecho sobre o quórum para a abertura do processo. Atualmente, a lei prevê maioria simples para que isso ocorra. Gilmar diz que o número adequado é o de dois terços, para proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário.

Messias afirmou ser necessária uma proteção mínima à independência do Poder Judiciário.

“Sem tal salvaguarda, a independência judicial resta fragilizada, o que vulnera a própria atuação dessa Suprema Corte como guarda da Constituição e o seu múnus de assegurar a integridade constitucional”, disse o AGU.

“Necessário se faz, portanto, aplicar o quórum de dois terços dos membros do Senado Federal para o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade veiculada contra Ministro do Supremo Tribunal Federal, em analogia à previsão contida no artigo 86 da Constituição de 1988”, afirmou.


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