O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a condenação do médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30), decorre da participação de Braia em um trote universitário de natureza misógina ocorrido em 2019. O ministro acolheu recurso do Ministério Público, anulando decisões de instâncias inferiores que haviam absolvido o acusado da imputação de promover discurso que humilhava e ofendia a dignidade das mulheres.
Detalhes do Incidente na Unifran
O episódio se deu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019. Conforme o processo, o médico, que era ex-aluno da instituição, foi o responsável por proferir um discurso de 'juramento' que deveria ser repetido pelas calouras do curso.
O conteúdo do texto do juramento era explícito, instruindo as alunas a 'deveriam estar à disposição dos veteranos' e a 'nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano'.
As Absolvições Anteriores e a Crítica do Ministro Zanin
Após o processo pelas declarações, uma juíza de primeira instância absolveu o acusado, alegando que o discurso não causou ofensa às mulheres e que a acusação retratava uma 'panfletagem feminista'. A segunda instância também manteve a absolvição, argumentando que as alunas 'não rechaçaram a brincadeira proposta'. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caráter 'moralmente reprovável' das declarações, mas não modificou o entendimento.
Ao reverter essas decisões, o ministro Zanin criticou veementemente os julgamentos anteriores. Ele enfatizou a fundamentalidade de garantir a proteção aos direitos das mulheres em todas as instâncias do Poder Judiciário.
O ministro observou em sua decisão: “Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”.
Valor da Indenização e Desdobramentos
Com a condenação, o médico Matheus Gabriel Braia deverá efetuar o pagamento de 40 salários mínimos em danos coletivos, valor que corresponde a R$ 64,8 mil.
A decisão proferida pelo ministro Zanin ainda está sujeita a recurso. A Agência Brasil, responsável pela cobertura, informou que entrou em contato com o escritório de advocacia que representa a defesa do médico e aguarda um posicionamento, mantendo o espaço aberto para manifestação.

















