Um dos critérios que deve ser examinado para a concessão e manutenção da bolsa de estudos é a renda familiar bruta mensal por pessoa, apurada com base nos meses anteriores. A disciplina jurídica vigente determina que sejam computados os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelos integrantes do grupo familiar, de forma regular ou eventual. Em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621,00, os limites de renda familiar são de R$ 2.431,50 por pessoa para a bolsa integral e de R$ 4.863,00 para a bolsa parcial. Os ganhos excluídos do conceito de rendimento familiar, para fins de concessão de bolsa, estão taxativamente enumerados no §3º do art. 11 da Portaria Normativa MEC nº 1/2015, e os ganhos provenientes de apostas não estão contemplados em tal rol.


