“A utilização de nova identidade visual, slogan institucional e elementos gráficos potencialmente associados à imagem pessoal ou política de agente público em período eleitoral pode, em tese, demandar análise quanto à sua conformidade com as restrições impostas pela legislação de regência, especialmente no tocante à publicidade institucional custeada com recursos públicos“, diz o ofício do MP.


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