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Home » Mulheres vítimas de violência doméstica em SP têm direito a auxílio-aluguel; saiba como solicitar | G1
São Paulo

Mulheres vítimas de violência doméstica em SP têm direito a auxílio-aluguel; saiba como solicitar | G1

RedaçãoBy Redaçãojulho 22, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Mulheres vítimas de violência doméstica em SP têm direito a auxílio-aluguel; saiba como solicitar | G1
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Auxílio aluguel para vítimas de violência é regulamentado pela Lei Maria da Penha
Adobe Stock
Mulheres que foram vítimas de violência doméstica no estado de São Paulo têm o direito de solicitar apoio financeiro para o pagamento de moradia oferecido pelo governo.
O pagamento do benefício foi instituído pela Lei Federal 14.674/23, que incluiu o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Com base na legislação, estados e municípios ficam responsáveis por custear o benefício.
Para ter acesso ao benefício de R$ 500, oferecido pelo governo do estado de São Paulo, a solicitante precisa cumprir os seguintes requisitos:
Residir no estado;
Possuir medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha;
Comprovar situação de vulnerabilidade social;
Ter renda familiar, antes da separação, de até dois salários mínimos.
De acordo com o governo paulista, desde fevereiro de 2025, 9.156 mulheres conseguiram receber o benefício. Ao todo, foram investidos mais de R$ 27 milhões.
A mulher que cumprir os requisitos pode receber o auxílio por seis meses, com possibilidade de renovação por mais seis.
De acordo com a legislação estadual, o valor poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade de auxílio-aluguel.
Todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade são admitidos, segundo o governo.
Como solicitar o auxílio?
O pedido deve ser feito diretamente nos serviços de assistência social do município de residência da vítima, como Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Creas (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) e Cram (Centros de Referência de Atendimento à Mulher).
Segundo o governo, 593 municípios do estado já aderiram ao programa. A lista completa das cidades participantes pode ser conferida no portal oficial da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Nas cidades que ainda não oferecem atendimento direto para o auxílio-aluguel, a solicitação pode ser feita pelo e-mail: auxiliomulher.seds@sp.gov.br.
Em todos os casos, a vítima precisa apresentar a seguinte documentação:
Documento de identificação (RG ou CNH);
Comprovante de renda (renda familiar anterior à separação de dois salários mínimos);
Cópia da medida protetiva;
Comprovante de domicílio no estado de São Paulo;
Documento comprobatório da medida protetiva emitido por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou rede de assistência social.
Após a análise da documentação, o valor é depositado em uma conta Poupança Social aberta no Banco do Brasil.
As mulheres que forem cadastradas até o dia 30 de cada mês receberão o benefício até o dia 10 do mês seguinte.
Além do auxílio financeiro, as beneficiárias são encaminhadas para outros serviços da rede de proteção e de acolhimento psicossocial do governo estadual.
De acordo com a lei, se a mulher voltar a morar com o agressor ou o fim dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados.
Prefeitura da capital também oferece auxílio
A Prefeitura de São Paulo também concede auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica residentes na capital, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Até julho de 2026, o programa atendeu 5.518 beneficiárias. Segundo a prefeitura, 2.061 mulheres recebem atualmente o auxílio.
Mulheres com filhos de até 5 anos têm prioridade para receber o benefício, que no caso municipal é de R$ 400.
O apoio financeiro é restrito para mulheres com renda igual ou inferior a um quarto de salário mínimo, que residam na cidade de São Paulo.
Os documentos necessários para solicitar o auxílio são:
Cópia do RG ou CPF;
Cópia da Certidão de Nascimentos dos filhos;
Cópia de comprovação de renda (na ausência de comprovante as informações da renda devem constar em relatório técnico);
Cópia de comprovante de residência no município (na ausência de comprovante, as informações devem constar em relatório técnico ou declaração de próprio punho);
Relatório Técnico Social contendo parecer referente a concessão do benefício.
O benefício é concedido por um ano e pode ser prorrogado por mais um. A solicitação pode ser feita nos postos de atendimento à mulher da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Segundo a prefeitura, este ano o programa tem orçamento previsto de R$ 10 milhões, com aumento de 28% em relação aos R$ 7,8 milhões de 2025. Em 2024, foram R$ 7,1 milhões.


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