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Home Política

No STF, projeto da Câmara pró-Ramagem é visto como ilegal – 07/05/2025 – Poder

Redação by Redação
maio 8, 2025
in Política
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No STF, projeto da Câmara pró-Ramagem é visto como ilegal – 07/05/2025 – Poder
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A tentativa da Câmara de livrar o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados do processo da trama golpista não deve prosperar por muito tempo, segundo avaliam quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvidos sob reserva pela Folha.

Segundo eles, há um entendimento majoritário na corte de que o movimento dos parlamentares é inconstitucional.

Outro ponto levantado por esses ministros, incluindo integrante do colegiado responsável pela tramitação e julgamento do processo sobre a trama golpista do fim do governo Bolsonaro, é que a palavra sobre o tema será do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

Nesta quarta-feira (7), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação penal contra o parlamentar, com a brecha para tentar suspender todo o processo, que tem Bolsonaro entre os réus.

Para ministros do STF, no entanto, Zanin já foi suficientemente claro sobre os limites para a atuação do Legislativo em casos de ações penais contra parlamentares.

Há duas semanas, Zanin reforçou a posição da corte ao enviar um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacando a competência da Casa para analisar apenas os crimes que Ramagem teria cometido após a diplomação.

Isso limitaria o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes: dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Outros três delitos —associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito— pelos quais Ramagem é réu teriam sido cometidos antes da diplomação e, portanto, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que ele não era ainda parlamentar quando praticados.

O projeto de resolução em andamento na Casa determina, de forma genérica, sem mencionar Ramagem, que o andamento da ação penal fica sustado. Com isso, além de extrapolar o entendimento do STF sobre a competência da Câmara em relação ao caso de Ramagem, o texto também deixa espaço para uma interpretação que vá além do deputado.

A Constituição prevê que, em caso de ações penais contra parlamentares em exercício, o STF deve dar ciência à Casa a qual ele pertence, e esta pode suspender a ação enquanto o mandato estiver vigente.

Depois do recebimento da denúncia, por unanimidade, a corte enviou a comunicação da decisão à Câmara. O novo ofício teria o condão de deixar claro o que foi tratado no julgamento —ou seja, o crime de golpe de Estado, por exemplo, está fora da lista em poder da Casa.

O STF tratou o envio do ofício como praxe, já que o primeiro documento não teria especificado os crimes que poderiam ser alvo dos deputados. Quando a ata do julgamento foi publicada, Zanin mandou o novo ofício.

Na ocasião, integrantes da cúpula da Câmara criticaram a medida de Zanin, classificando o ato como uma nova interferência do Judiciário sobre o Legislativo.

Esses políticos dizem que atitudes como essa de integrantes do Supremo aumentam a pressão dos deputados sobre o presidente da Câmara para que ele dê uma resposta ao STF. Desde 2024, deputados se queixam da atuação do Judiciário, afirmando que a corte e seus ministros desrespeitam a autonomia dos Poderes.

No STF, no entanto, a leitura foi de que se tratava mais de narrativa política, já que a Constituição é clara sobre as balizas da autoridade do Legislativo para atuar em casos do tipo.

Na Câmara, o bolsonarista Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) relatou a matéria e contou com 44 votos favoráveis e apenas 18 contrários. O texto beneficia diretamente Bolsonaro e outros réus no processo.

Durante a sessão da CCJ, Ramagem criticou o STF, chamou de perseguição do Judiciário e afirmou que a postura pode atingir mesmo os políticos de esquerda.

“Não é apenas ativismo judicial exacerbado, há clara usurpação das nossas competências legislativas. (…) Estou servindo hoje de joguete casuístico do STF”, declarou. “Se fazem comigo, podem fazer isso com vocês algum dia, inclusive colegas de esquerda.”

Para sustar a ação penal, o caso precisa ser primeiro avaliado na CCJ e depois ser aprovado pela maioria do plenário (com 257 votos, no caso dos deputados).


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