Como não está de brincadeira, o Congresso só pode estar de provocação com essa história da Câmara de aprovar a suspensão da ação contra os golpistas e a ideia do Senado de patrocinar a revisão de penas dos já condenados.
À luz da legislação vigente, fazem isso ao arrepio da Constituição e do Código Penal. Neste caso, a despeito do casuísmo, ao menos os congressistas exercem sua prerrogativa de mudar leis. Naquele, o da anulação de ato do Supremo Tribunal Federal a partir da condição de um deputado, invadem competência do Judiciário. E sabem perfeitamente disso.
Além da clareza do texto constitucional, foram avisados pelo ministro Cristiano Zanin da impossibilidade de se sustar o processo, à exceção das acusações relativas ao período posterior à diplomação de Alexandre Ramagem (PL) como deputado.
Ainda assim, cientes da ilegalidade, deram curso a um projeto de redação genérica ao qual atribuíram o poder de beneficiar todos os 34 denunciados, dos quais 21 já são réus incluindo a estrela da companhia, Jair Bolsonaro (PL).
O presidente da Câmara mandou tocar o barco do jeito que estava sabendo que naufragaria adiante. Hugo Motta (Republicanos) dispensou o compromisso institucional em nome da necessidade de bater na ferradura depois de ter pregado o cravo na recusa da CPI do INSS e na urgência do projeto de anistia.
Na ciência do caráter ardiloso da malfeitoria reside a provocação, no intuito de passar ao Supremo uma mensagem de hostilidade. Com a exibição da robustez de 315 votos a favor da artimanha, mostraram os dentes e deixaram ao tribunal o trabalho de repor as coisas no lugar.
Ocorre, porém, que não há no horizonte concerto para o desarranjo entre os dois Poderes. A intenção parece ter sido criar precedente para aplicar o mesmo estratagema em outras decisões judiciais que desagradem os parlamentares.
Um exemplo está nos cerca de 80 casos de uso indevido de emendas sob investigação no âmbito do STF sob o olho vivo e o faro fino do ministro Flávio Dino.
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