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Home » O que acontece hoje com um adolescente que comete um crime grave?
Economia

O que acontece hoje com um adolescente que comete um crime grave?

RedaçãoBy Redaçãojunho 10, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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O que acontece hoje com um adolescente que comete um crime grave?
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A PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, pode mudar a forma como adolescentes são responsabilizados por crimes no Brasil.

Se a proposta for aprovada pelo Congresso, jovens de 16 e 17 anos deixarão de ser submetidos exclusivamente às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passarão a responder pela Justiça criminal comum.

Hoje, jovens menores de 18 anos que cometem infrações não são julgados pela Justiça criminal comum. Eles são submetidos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que possuem procedimentos e punições distintos dos aplicados aos adultos.

Caso a PEC avance no Congresso, adolescentes de 16 e 17 anos passariam a responder criminalmente por crimes cometidos após a entrada em vigor da nova regra.

Pela legislação em vigor, adolescentes não cometem crimes do ponto de vista jurídico, mas atos infracionais equivalentes a crimes ou contravenções penais.

Nesses casos, a Justiça pode aplicar seis tipos de medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

O objetivo do sistema é combinar responsabilização com reintegração social, educação e acompanhamento familiar.

A principal diferença está no tempo

Mesmo em casos de homicídio, latrocínio ou estupro, a internação de adolescentes possui limite máximo de três anos e não pode ultrapassar os 21 anos de idade.

Já no sistema penal comum, as penas variam de acordo com o crime praticado e podem alcançar décadas de prisão. Um condenado por homicídio qualificado, por exemplo, pode receber pena superior a 20 anos de reclusão.

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Outra diferença relevante está no local de cumprimento das medidas. Adolescentes internados ficam em unidades socioeducativas administradas pelos estados, separadas do sistema penitenciário.

Essas unidades devem oferecer escolarização, atividades de capacitação profissional, acompanhamento psicológico e assistência social.

No sistema penal, as penas são cumpridas em presídios e penitenciárias destinados à população adulta.

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Regras processuais também mudam

O julgamento de adolescentes segue um rito próprio previsto no ECA. As audiências, os procedimentos e as garantias legais são adaptados à condição de pessoa em desenvolvimento reconhecida pela legislação brasileira.

Com a responsabilização penal aos 16 anos, esses jovens passariam a ser submetidos às regras do Código Penal e do Código de Processo Penal, utilizadas para os demais réus adultos.

A eventual aprovação da PEC não alteraria a situação de adolescentes que já cumprem medidas socioeducativas. O novo modelo valeria apenas para fatos ocorridos após a entrada em vigor da emenda constitucional.

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Na prática, jovens de 16 e 17 anos deixariam de ser encaminhados ao sistema socioeducativo e passariam a responder perante a Justiça criminal comum.

Os números do sistema

Segundo o mais recente levantamento do Sinase, o Brasil registrava 12.506 adolescentes em internação ou semiliberdade em 2024.

Dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos mostram que 72.720 adolescentes foram apreendidos por atos infracionais no mesmo ano.

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A discussão sobre a redução da maioridade penal gira justamente em torno de qual modelo seria mais eficaz para lidar com esses casos: o sistema socioeducativo, focado na ressocialização, ou a responsabilização criminal aplicada aos adultos.

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