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Home » O que diz a lei sobre punição a motoristas bêbados que causam acidentes com morte; entenda | G1
São Paulo

O que diz a lei sobre punição a motoristas bêbados que causam acidentes com morte; entenda | G1

RedaçãoBy Redaçãojulho 29, 2026Nenhum comentário7 Mins Read
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O que diz a lei sobre punição a motoristas bêbados que causam acidentes com morte; entenda | G1
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O empresário chinês Guofang Huang, Paulo César de Araújo e Bruno Sales Shimizu: os três são acusados de dirigirem bêbados e matarem pedestres em SP na última semana.
Montagem/g1/Reprodução/TV Globo
Os casos de motoristas embriagados envolvidos em acidentes com mortes em São Paulo nas últimas semanas voltaram a chamar a atenção para as punições previstas na legislação brasileira contra esse tipo de crime.
Embora muitos defendam o endurecimento das leis para esses casos, especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que a queda desse tipo de crime só vai acontecer com o aumento da fiscalização (veja mais abaixo).
De acordo com dados do Ministério dos Transportes, em 68% dos atropelamentos no Brasil os motoristas são suspeitos de terem ingerido algum tipo de bebida alcóolica.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece sanções administrativas e criminais para quem dirige após consumir álcool, que variam conforme a gravidade da conduta e das consequências do acidente.
Família pede justiça por jovem atropelada e morta por motorista embriagado
A chamada Lei Seca considera infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool. Além da multa de R$ 2.934,70, o motorista tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa dobra para R$ 5.869,40.
O veículo também fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Além das penalidades administrativas, dirigir sob efeito de álcool pode configurar crime de trânsito semelhante a um homicídio simples.
Isso ocorre quando o teste do bafômetro aponta concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido (ou 0,6 grama por litro de sangue) ou quando o motorista apresenta sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora.
Nesses casos, quando não há vítimas fatais, a pena prevista para o motorista embriagado é de seis meses a três anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
Veja os últimos casos de crime no trânsito em SP
Guofang Huang é acusado de atropelar e matar coletor de lixo de 19 anos;
Paulo César de Araújo Ribeiro é acusado de matar Raielly Oliveira da Silva, de 24 anos, atropelada;
Jeferson Nascimento Barros atropelou duas vezes um motociclista de 66 anos e fugiu do local;
Bruno Sales Shimizu atropelou e matou sargento da PM pilotava motocicleta na Av. 9 de Julho.
E quando o motorista mata alguém?
PM morre após ser atropelado por motorista bêbado que dirigia na contramão em SP
Agora, se um motorista embriagado provoca um acidente com morte, a punição é mais severa.
A legislação prevê pena de cinco a dez anos de reclusão para os casos de homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor praticado sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, como drogas e psicotrópicos.
Em algumas situações, dependendo das circunstâncias do caso, a investigação e a Justiça podem entender que o motorista assumiu o risco de provocar a morte — hipótese conhecida como dolo eventual. Nesses casos, a conduta pode ser enquadrada como homicídio doloso, previsto no Código Penal.
É o caso do atropelamento do coletor Diego Rafael da Silva, de 19 anos, que foi atropelado pelo empresário chinês Guofang Huang, de 53 anos, na Barra Funda, Zona Oeste de SP, na noite do último domingo (26).
O delegado do caso entendeu que houve homicídio doloso, porque Huang assumiu o risco de matar ao dirigir bêbado.
Motorista que atropelou coletor de lixo mal conseguia ficar em pé e tinha o dobro de álcool no sangue permitido em lei, dizem PMs
A pedido da policia, a Justiça de SP converteu em preventiva prisão em flagrante do empresário. Relato dos próprios policiais militares que atenderam a ocorrência apontam que o chinês mal conseguia ficar em pé e tinha o dobro de álcool no sangue do permitido em lei.
A pena para o homicídio doloso (quando há intenção de matar) varia entre 6 e 40 anos de reclusão, dependendo estritamente das circunstâncias, agravantes e do tipo de vítima envolvida no crime, segundo Código Penal Brasileiro.
A legislação criminal divide o crime doloso em três principais patamares de punição: Tipos de Homicídio Doloso e Suas Penas
Homicídio Doloso Simples: Sem agravantes ou atenuantes específicas. Pena: reclusão de 6 a 20 anos.
Homicídio Doloso Qualificado: Cometido por motivo fútil/torpe, meio cruel (tortura, fogo, veneno), emboscada, ou para assegurar a impunidade de outro crime. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
Quem recusa a fazer o teste do bafômetro tem punição?
Segundo as leis brasileiras, o condutor pode recusar o teste do bafômetro, mas essa decisão não impede a aplicação das penalidades administrativas.
A recusa é considerada uma infração autônoma pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e gera as mesmas sanções aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado.
Se houver nova recusa no período de 12 meses, a multa é dobrada.
Mesmo que o motorista se recuse a realizar o teste, ele poderá responder pelo crime de embriaguez ao volante se os agentes identificarem sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, como fala arrastada, olhos vermelhos, odor etílico, dificuldade de equilíbrio ou comportamento agressivo.
Nessas situações, o agente pode lavrar um Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, documento que pode embasar a prisão em flagrante e a responsabilização criminal, mesmo sem o resultado do bafômetro, além de encaminhar o embriagado para teste no Instituto Médico Legal (IML), que pode atestar a embriaguez.
O que dizem os especialistas
Especialista em trânsito Sérgio Ejzenberg e Advogada Penal Ana Beatriz Krasovic
Montagem: Divulgação Alesp/Reprodução
Para o especialista em trânsito Sérgio Ejzenberg, o Brasil já possui uma legislação suficientemente rigorosa. Na avaliação dele, o principal problema é a fiscalização e a aplicação efetiva das punições previstas.
“Basta aplicar o que a lei diz. Se você fiscaliza, se você coloca perante a Justiça os criminosos do trânsito, eles pagarão seu preço e servirão de exemplo para a população do que não fazer.”
O especialista afirma que, após acidentes de grande repercussão, é comum surgirem propostas para endurecer a legislação, mas considera que essa não é a solução.
“Não precisa endurecer mais nada, basta cumprir o que já está aí, que já é bastante bom.”
Segundo a advogada de Direito Penal Ana Beatriz Krasovic, um dos desafios é que a responsabilização do criminoso não depende apenas da comprovação da embriaguez, mas também da reconstrução da dinâmica do fato.
A partir disso, a Justiça passa a analisar o grau de culpabilidade ou de dolo eventual, quando o motorista comprovadamente assumiu o risco de matar.
“A principal dificuldade é demonstrar, quando se pretende imputar homicídio doloso, que o motorista efetivamente assumiu o risco de produzir a morte, e não apenas agiu de forma imprudente. Essa é uma análise jurídica complexa, baseada nas circunstâncias concretas do caso”.
A advogada ressalta que o entendimento jurídico é de que a embriaguez, por si só, não é o suficiente para caracterizar o dolo eventual.
“Os tribunais analisam o conjunto das circunstâncias do caso, como altíssima velocidade, participação em ‘racha’, direção extremamente perigosa, desrespeito reiterado às normas de trânsito e outras condutas que revelem uma indiferença relevante em relação ao risco de produzir o resultado morte.”
Krasovic diz que outro desafio relevante é a produção de provas sobre a embriaguez, especialmente quando não há teste do bafômetro.
“Nesses casos, a acusação pode recorrer a outros meios de prova, como exame clínico, vídeos, testemunhos, imagens de câmeras, perícias e demais elementos que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor”.


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