“Maior deve ser a reprovabilidade em razão do fato de o acusado ser militar, capitão de fragata, sendo este um alto cargo dentro da Marinha do Brasil. Por ser servidor público das Forças Armadas, o acusado deveria utilizar seus ensinamentos militares em prol da sociedade e não contra iguais, tirando a vida de dois idosos a facadas”, destacou a juíza Tula Corrêa de Mello na sentença, que completou:



















