Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP‑SP), quando os crimes começaram, em 2018, a vítima tinha nove anos de idade. A pedido do promotor Renan Mendes Rodrigues, a juíza Larissa Lamblet fixou uma indenização mínima de R$ 10 mil a ser paga pelo réu, como reparação por danos morais.

