Foi publicada, nesta quinta-feira (9), a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que institui diretrizes para renovação da validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, de atiradores desportivos e de caçadores (CACs) excepcionais concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até 20 de julho de 2026.


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