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Home » PGR pede rejeição de ações que pedem suspensão imediata da Lei da Dosimetria
Economia

PGR pede rejeição de ações que pedem suspensão imediata da Lei da Dosimetria

RedaçãoBy Redaçãojunho 19, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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PGR pede rejeição de ações que pedem suspensão imediata da Lei da Dosimetria
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a suspensão imediata da chamada Lei da Dosimetria, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quatro ações que questionam a constitucionalidade da norma, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, o procurador-geral Paulo Gonet afirma que a lei deve permanecer em vigor enquanto o mérito dos questionamentos no Supremo não é julgado.

Segundo ele, os argumentos apresentados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) junto ao Supremo não demonstram fundamento suficiente para justificar a suspensão cautelar.

Gonet argumentou que não houve violação ao princípio do bicameralismo ou ao devido processo legislativo na análise do veto presidencial pelo Congresso, que levou à sanção da lei. As alterações promovidas no texto pelo Senado não foram, de acordo com ele, substanciais a ponto de exigir o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.

“Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto. Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa”, escreveu o procurador-geral sobre a forma como o veto foi conduzido em sessão conjunta do Congresso.

O fato de a lei ter surgido em meio a debates públicos sobre a anistia aos condenados do 8 de janeiro tampouco é suficiente, segundo ele, para caracterizar desvio de finalidade.

“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, afirmou.

O procurador-geral também diferenciou a lei aprovada do conceito de anistia a crimes contra o Estado Democrático de Direito. “A anistia extingue a punibilidade, apaga os efeitos penais do fato anistiado e possui disciplina constitucional própria; já a Lei n. 15.402/2026 não declara extinta a punibilidade, não elimina a tipicidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não desconstitui condenações e não impede a responsabilização penal dos autores, modificando, tão somente, critérios legais de dosimetria e execução penal”.

Ele afirma que, “ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição.”

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A lei está suspensa há mais de um mês por decisão cautelar, de caráter provisório e urgente, do ministro Alexandre de Moraes. Ao receber pedido para aplicar a nova norma no caso de uma mulher condenada por participação no 8 de janeiro, Moraes avaliou que o pedido requer que o STF tenha analisado as ADIs.

Apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PCdoB, as ações apontaram irregularidades na votação do veto presidencial, alegações de violação ao princípio da individualização da pena e criação de tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil.

A Lei da Dosimetria alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de criar causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão.

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