O Dia do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, reforça a importância da inclusão e do respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Exemplo disso é a experiência de Lúcio, de 4 anos, que durante uma festa junina escolar, sentiu desconforto com o barulho, afastando-se do centro das atividades. A atitude compreensiva de suas professoras, que ofereceram apoio e companhia, permitiu que ele retornasse à diversão. Sua mãe, Rosângela Cardoso, destaca a relevância do ambiente escolar acolhedor, algo que também busca para seu outro filho, João, de 11 anos, ambos diagnosticados com autismo.
Legislação Vigente e a Luta por Direitos
O respeito e a inclusão de alunos com deficiência, incluindo autismo, são obrigações legais no Brasil, não favores. A advogada Adriana Monteiro, especializada na defesa de pessoas com deficiência, teve sua área de atuação moldada pela experiência pessoal após o diagnóstico de autismo em seus dois filhos. Ela relata os desafios enfrentados, como recusa de matrícula e bullying, que a motivaram a dedicar-se a esta causa.
O país possui uma legislação robusta para a inclusão, como a Lei Brasileira de Inclusão (publicada em 2015), que ainda enfrenta desafios de conhecimento e aplicação. Complementarmente, a Lei Berenice Piana foi crucial ao instituir uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo, reconhecendo o transtorno como uma “deficiência persistente” e garantindo direitos específicos.
Direitos Essenciais dos Alunos Autistas na Escola
As famílias têm o direito de exigir que as escolas funcionem como uma rede de proteção, cobrando a adaptação de materiais pedagógicos, provas e avaliações, para que se ajustem à forma de aprendizado mais eficaz para cada aluno autista. A unidade de ensino deve fornecer não apenas aulas adaptadas, mas também profissionais de apoio e mediação, essenciais para alimentação, higiene e suporte emocional em sala de aula.
É fundamental que as escolas desenvolvam estratégias para evitar e prevenir crises comportamentais, garantindo a contratação de profissionais que atuem de forma individualizada com a criança. A responsabilidade por esse suporte deve ser compartilhada por toda a comunidade escolar, reconhecendo a vulnerabilidade desses indivíduos. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 8º, proíbe expressamente que qualquer escola, pública ou privada, negue matrícula, suspenda ou expulse um aluno em razão de sua deficiência.
Canais de Denúncia e Orientações para Matrícula
Violações dos direitos de alunos autistas podem ser denunciadas em delegacias de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Uma prática comum e discriminatória, segundo relatos de famílias, é a “desaparição” de vagas após a identificação de que o aluno a ser matriculado possui autismo.
Para proteger os direitos da criança e evitar a discriminação na matrícula, a advogada Adriana Monteiro orienta que a família não é obrigada a fornecer informações sobre o diagnóstico de autismo no ato da matrícula, podendo fazê-lo após a efetivação da inscrição do aluno.


