Como forma de responsabilização, o MP propôs o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O instrumento permite que, em determinados casos, o agente público investigado reconheça sua responsabilidade e aceite cumprir sanções e obrigações, evitando o ajuizamento de ação judicial.

















