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“Fui impedido de participar, pois a edificação não atende aos requerimentos legais e técnicos da legislação brasileira para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cerceando o meu direito de ir e vir com autonomia, conforto e segurança, conforme preconizado no artigo 5º da Constituição”, declarou Chen Li Cheng, presidente do projeto.
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