“Diante do exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria -Geral da República, defiro o requerimento formulado pela Defesa de Daniel Lúcio da Silveira e autorizo as saídas temporárias, pelo período de 90 (noventa) dias, a fim de que o requerente possa comparecer na Clínica (…), situada na Rua Teresa, nº(…) – Alto da Serra, Petrópolis/RJ, para realizar as sessões de fisioterapia”, escreveu Moraes no despacho.



















