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Home » Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
Política

Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes

RedaçãoBy Redaçãojulho 27, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
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Discussão e votação de propostas Legislativas. Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)
Delegado Palumbo é o autor da proposta – Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição poderá alcançar também heranças deixadas por parentes da vítima, em linha reta ou colateral até o quarto grau.

Hoje, o Código Civil já exclui da sucessão, entre outros casos, o herdeiro que tenha participado de homicídio doloso ou de tentativa contra a pessoa que deixou a herança, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente. O projeto amplia o alcance dessa exclusão para as sucessões de outros parentes da vítima.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na prática, a mudança pretende ampliar a restrição dentro da família. Uma pessoa condenada por matar o próprio pai, por exemplo, poderá ficar impedida de receber também heranças de parentes da vítima até o quarto grau, inclusive os colaterais, como tios e primos.

O projeto também proíbe que condenados por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio sejam responsáveis pela administração da herança durante o inventário.

Ficha Limpa Sucessória

Segundo o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a proposta cria uma espécie de “Ficha Limpa Sucessória” para impedir que condenados por crimes bárbaros contra parentes sejam beneficiados na sucessão patrimonial.

“A lei atual apresenta uma lacuna ética e jurídica alarmante ao permitir que indivíduos condenados por crimes bárbaros contra seus próprios familiares continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar”, afirma o deputado.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 


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