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Home » Projeto de lei fixa prazo de 24 horas para análise de medidas protetivas em casos de alto risco
Política

Projeto de lei fixa prazo de 24 horas para análise de medidas protetivas em casos de alto risco

RedaçãoBy Redaçãoagosto 3, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Projeto de lei fixa prazo de 24 horas para análise de medidas protetivas em casos de alto risco
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Deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Stélio Dener: a rapidez da resposta é um fator determinante para a preservação da vida – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 442/26 estabelece que a Justiça deve analisar pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir prioridade máxima na proteção de vítimas em perigo iminente.

Segundo o texto, o risco elevado é identificado por sinais como ameaças de morte, histórico de agressões, tentativas de estrangulamento ou perseguição pelo agressor. A avaliação também deve considerar outros fatores técnicos que indiquem a probabilidade de a violência se agravar.

A classificação desse nível de perigo poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por equipes especializadas, seguindo protocolos nacionais. O objetivo é criar critérios claros para que o socorro chegue mais rápido e de forma padronizada em todo o país.

Para o autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a demora entre a denúncia e a decisão judicial deixa a mulher em situação de extrema vulnerabilidade. Ele afirma que estudos indicam que muitos feminicídios acontecem em um curto intervalo após a vítima procurar ajuda.

“A rapidez da resposta do Estado é um fator determinante para a preservação da vida. A definição de um prazo objetivo contribui para fortalecer a eficácia das medidas que já existem na lei”, justifica Dener.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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