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Home » Projeto de lei transforma combate ao feminicídio em política permanente de Estado
Política

Projeto de lei transforma combate ao feminicídio em política permanente de Estado

RedaçãoBy Redaçãoagosto 4, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Projeto de lei transforma combate ao feminicídio em política permanente de Estado
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Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: a estabilidade institucional é necessária diante dos altos índices de agressões – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1336/26 define o enfrentamento ao feminicídio e a todas as formas de violência contra mulheres como política pública permanente do País. A medida busca garantir que programas e recursos destinados a essa área não sofram interrupções em razão de trocas de governo.

O texto consolida em lei o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Atualmente, o órgão funciona com base em um decreto federal, o que permite sua extinção por decisão isolada da Presidência da República. Pelo texto, o comitê só poderá ser extinto ou ter suas competências reduzidas por meio de lei específica.

O colegiado terá natureza deliberativa e será composto por quatro representantes de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Entre as tarefas do grupo estão a coordenação de ações entre diferentes esferas de governo, o monitoramento de metas e a publicação de relatórios anuais sobre o cumprimento dos compromissos assumidos.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirma que a estabilidade institucional é necessária diante dos altos índices de agressões. Ela cita dados de 2025 que mostram uma média de 42 casos de feminicídio julgados por dia no país, além da concessão de 70 medidas protetivas de urgência a cada hora.

“Políticas de Estado transcendem ciclos eleitorais e se impõem como compromisso contínuo das instituições republicanas”, argumenta Carneiro.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


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