A partir de hoje, plataformas de apostas esportivas, popularmente conhecidas como 'bets', são obrigadas a exibir alertas específicos do Ministério da Fazenda em suas campanhas publicitárias. As mensagens obrigatórias incluem 'Apostar pode causar dependência', 'faz você perder dinheiro' e 'não é investimento', visando conscientizar os usuários sobre os riscos inerentes a essa atividade.
Novas Exigências para Anúncios de Apostas
Essas advertências, comparáveis às já presentes em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas, devem ser claras, legíveis e ocupar no mínimo 10% das dimensões totais do anúncio. A medida integra a estratégia federal para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre as apostas de quota fixa, complementando a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, que já estabelecia a proibição para menores de 18 anos e alertava sobre riscos de dependência.
Restrições de Conteúdo Publicitário e Fundamentação Legal
Além dos alertas, a estratégia governamental amplia as restrições ao conteúdo das propagandas, proibindo anúncios que incentivem apostas como forma de ganho fácil ou que utilizem comentaristas com o intuito de influenciar o público. A legislação também veda a veiculação de estratégias, prognósticos ou análises que possam induzir a realização de apostas, bem como a exibição de apostas premiadas em moeda corrente.
As Portarias Governamentais
As novas normas foram publicadas em duas portarias. A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, trata a obrigatoriedade dos alertas sobre riscos de dependência e transtornos do jogo patológico como um direito cidadão. Já a Portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 aplica-se não apenas às operadoras de apostas, mas também a todas as empresas que divulgam, transmitem, distribuem ou veiculam ações de marketing de bets.
A Portaria nº 73 ainda reforça a proibição de promover empresas de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda, incluindo o uso de hiperlinks, códigos promocionais ou outros mecanismos que direcionem o usuário a canais eletrônicos de agentes operadores não licenciados.
Responsabilidade de Influenciadores e Veículos de Comunicação
A advogada Fernanda Machado, especialista em direito empresarial, adverte que influenciadores e empresas de comunicação também podem ser responsabilizados em caso de descumprimento das novas normas. Ela enfatiza que 'não são só as casas de apostas', mas 'todos os veículos que publicarem anúncios das bets' estão sujeitos às regras e às consequências por sua inobservância.
Machado cita o exemplo recente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que ajuizou uma Ação Civil Pública contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca, esta última apontada como 'coautora' em 'supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas'. Isso ressalta a seriedade da fiscalização antes mesmo da vigência plena das novas regras.
Para a advogada, as medidas visam proteger os consumidores, conscientizando-os sobre os riscos do ato de apostar. Ela explica que, apesar de argumentos sobre livre-arbítrio, a Justiça avaliará se houve irregularidades por parte das empresas, inclusive na programação dos jogos, indo além da simples decisão individual do apostador.
Perspectiva Acadêmica sobre Impulsividade e o Jogo
Ahmed El Khatib, doutor em finanças e educação e professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), inicia uma análise sobre a impulsividade no contexto das apostas, apontando para a necessidade de compreender os fatores comportamentais e econômicos que influenciam a participação dos indivíduos nesse tipo de atividade.


