O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que entra em vigor até junho de 2027, impõe novas restrições que podem dificultar significativamente a venda de café brasileiro por cooperativas rurais e produtores familiares ao bloco europeu. Esta constatação advém de um estudo recente do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado pela Agência Bori.

Entenda o EUDR e Suas Implicações para o Brasil

O European Union Deforestation Regulation (EUDR) é uma iniciativa do bloco europeu para desestimular o desmatamento global. Sua principal exigência é que produtos importados não tenham sido cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020. A ausência dessa comprovação resulta em veto à importação pela UE.

O Brasil é classificado pela UE como país de 'risco padrão', o que impõe aos produtores um processo rigoroso de verificação e rastreabilidade para certificar a origem sustentável de suas safras. A pesquisa da UFRJ indica que 5,3% do total das exportações brasileiras estão expostas a esta nova regra, com o café sendo a commodity mais dependente das compras da União Europeia, que em 2024 recebeu 51,2% da produção brasileira.

O Café e os Pequenos Produtores: Impactos e Obstáculos

Além do café, outras commodities como gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira também são consideradas 'relevantes' pelo EUDR. No entanto, o café destaca-se pela alta dependência do mercado europeu e pela vulnerabilidade de seus micro e pequenos produtores, que enfrentam limitações técnicas e desafios na regularização fundiária, dificultando a rastreabilidade necessária para comprovar a origem sustentável.

A implementação do EUDR será gradual: para grandes e médios produtores a partir de dezembro de 2026, e para micro e pequenos em junho de 2027. Essas exigências representam um custo adicional e uma barreira não tarifária, especialmente para os agricultores com menor estrutura.

'Protecionismo Verde': A Visão Crítica da Economista

A economista Kethelyn Ferreira, coautora do estudo da UFRJ, reconhece o objetivo ambiental legítimo do EUDR de reduzir o desmatamento, mas aponta para o risco de 'protecionismo verde'. Este conceito sugere que propósitos de conservação podem ser utilizados para proteger agricultores locais da concorrência externa. Segundo Ferreira, o desenho e os efeitos comerciais do regulamento levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil.

O acesso ao mercado europeu agora depende de um rigoroso cumprimento de exigências de rastreabilidade e devida diligência, gerando custos adicionais que podem, na prática, favorecer a concentração da produção em grandes produtores, mais aptos a cumprir as novas normas. A pesquisa também critica a equiparação do desmatamento legal e ilegal pelo regulamento da UE, um ponto sensível para a legislação brasileira. A medida entra em vigor meses após o acordo de livre comércio Mercosul-UE, adicionando uma camada de complexidade às relações comerciais.

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