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Home » Rio de Janeiro: Alerj Aprova Projeto de Banheiros Neutros para Pessoas Trans, Gerando Debate
Política

Rio de Janeiro: Alerj Aprova Projeto de Banheiros Neutros para Pessoas Trans, Gerando Debate

nardel.azu@gmail.comBy nardel.azu@gmail.commaio 27, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Rio de Janeiro: Alerj Aprova Projeto de Banheiros Neutros para Pessoas Trans, Gerando Debate
© Priscila Rabello/Divulgação
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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou um projeto de lei que estabelece banheiros e vestiários neutros em ambientes públicos e privados do estado. A medida, proposta pela deputada Índia Armelau (PL), destina-se a pessoas trans, não binárias ou que não realizaram cirurgia de afirmação de gênero, abrangendo locais como hospitais, universidades, shoppings e terminais de transporte. O texto agora segue para a análise do governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, que tem 15 dias úteis para sanção ou veto.

Detalhes da Proposta Aprovada

A iniciativa define banheiros neutros como espaços para indivíduos cuja identidade de gênero não se enquadra nos espectros masculino e feminino, ou para aqueles que não passaram por procedimento cirúrgico de redesignação. Esses ambientes devem incluir fraldário para crianças de até três anos, vaso sanitário infantil, lavatório adequado e acessibilidade para pessoas com deficiência (PCDs) ou mobilidade reduzida, além de sinalização específica, incluindo braille. Há restrições claras: crianças desacompanhadas e pessoas cisgênero estão proibidas de acessá-los, embora instituições religiosas sejam isentas da obrigação.

Justificativa da Autora

A deputada Índia Armelau argumenta que a criação de um terceiro tipo de banheiro visa proteger mulheres e crianças, garantindo segurança e conforto nos espaços femininos, enquanto respeita as pessoas trans. Ela declara que o Brasil é um país conservador e que o Rio estaria sendo pioneiro na discussão do tema, sugerindo a possibilidade de auxílio financeiro estatal para a implementação em grandes espaços públicos.

Prazos e Sanções por Descumprimento

Estabelecimentos em funcionamento terão um prazo de doze meses, após a publicação da lei, para se adequar às novas exigências técnicas, especialmente de acessibilidade e vigilância sanitária. O descumprimento acarretará advertências, multas que podem iniciar em aproximadamente R$ 5.456 (1.100 UFIRs-RJ) e dobrar em caso de reincidência, podendo levar à interdição do estabelecimento. Os recursos arrecadados serão direcionados ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), para programas de conscientização e atendimento a vítimas de violência por identidade de gênero ou orientação sexual. A lei também prevê um canal específico para denúncias e campanhas educativas anti-transfobia.

Contraponto e Crítica da Bancada Trans

A deputada Dani Balbi (PCdoB), primeira deputada trans da Alerj, criticou veementemente a aprovação do projeto, manifestando-se contra o que considera uma restrição ao uso de banheiros por pessoas trans. Balbi já encaminhou ofício ao governador pedindo o veto integral, classificando a proposta como "claramente inconstitucional" e uma tentativa de institucionalizar a segregação e a transfobia no espaço público.

Ações e Implicações Jurídicas

Durante a votação, aprovada por 29 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção, Dani Balbi propôs uma emenda para evitar que estabelecimentos com banheiros neutros proíbam pessoas trans e não binárias de usar os locais correspondentes à sua identidade de gênero. Ela afirmou que, caso suas adequações não sejam aceitas, adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para derrubar a lei, mencionando já atuar judicialmente contra legislações similares em municípios fluminenses como Petrópolis e Campos dos Goytacazes.

Com o projeto aguardando a decisão do governador, a medida intensifica o debate público sobre direitos LGBTQIA+, inclusão e segurança em espaços coletivos no Rio de Janeiro. A polarização entre a proteção de grupos e a garantia de direitos de identidade de gênero permanece um tema central, com potenciais desdobramentos jurídicos e sociais significativos no estado.

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