“Assim, fica evidente que as constituições dos fundos tinham por objetivo permitir a captação de recursos previdências mediante aplicações financeiras objeto de gestão fraudulenta nos RPPS, sendo o RioPrevidência muito importante pelo volume captado (quase R$ 3,7 bilhões), exigindo a manutenção da coparticipação entre DANIEL VORCARO e CLÁUDIO CASTRO para continuidade do escoamento do capital de forma totalmente avessa à legislação e normas atinentes aos Regimes Próprios”, diz o documento.


