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Home » Saiba o que Lula pode, ou não, fazer como presidente que concorre à reeleição
Política

Saiba o que Lula pode, ou não, fazer como presidente que concorre à reeleição

RedaçãoBy Redaçãoagosto 3, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Saiba o que Lula pode, ou não, fazer como presidente que concorre à reeleição
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou a candidatura à reeleição no domingo (2), para o cargo de Presidente da República, em convenção nacional do partido em São Paulo. O petista vai repetir a chapa de 2022 com Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice.
De acordo com a lei, os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar as convenções e até o dia 15 para registrar, na Justiça Eleitoral, os candidatos que disputarão o pleito. A propaganda eleitoral começa a ser liberada no dia seguinte, a partir de 16 de agosto.
A Lei das Eleições também estipula todas as regras que devem ser cumpridas – incluindo o que o Lula pode ou não fazer, já que segue ocupando o cargo de presidente do Brasil.
Entenda as regras (clique para seguir o conteúdo):
Não precisa deixar o cargo
Não pode usar a estrutura do governo para fazer campanha
Restrições em publicidade institucional
Não pode criar benefícios sociais
Cuidado com os pronunciamentos e as inaugurações
Viagens: oficiais x de campanha
Outros detalhes
convenções partidárias começam a partir desta segunda-feira (20)
Não precisa deixar o cargo
A Constituição permite que o presidente, assim como governadores e prefeitos, dispute a própria reeleição sem renunciar ao cargo. Essa regra foi criada em 1997 sob o entendimento de que o eleitor tem o direito de julgar a gestão de quem está no exercício do mandato.
Os políticos só precisam renunciar quando vão concorrer a outros cargos que não ocupam atualmente. A regra, no entanto, não se aplica a parlamentares.
Não pode usar a estrutura do governo para fazer campanha
A principal proibição envolve o uso da máquina pública. Por isso, a legislação eleitoral veda o uso de bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais para favorecer candidaturas.
Isso inclui, por exemplo, utilizar servidores públicos em horário de expediente para atividades de campanha; e transformar atos de governo em eventos de campanha. Essas condutas são conhecidas como “condutas vedadas aos agentes públicos”.
Não à toa, em julho, vários servidores de confiança de Lula foram exonerados de seus cargos na Presidência da República para assumir a campanha à reeleição. Foi o caso de Ricardo Stuckert, fotógrafo de confiança do petista que desempenha essa função há 23 anos.
Restrições em publicidade institucional
Nos três meses que antecedem a eleição, fica proibida a publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo algumas exceções previstas na lei eleitoral.
Lula não pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou televisão, por exemplo, apenas se for uma matéria urgente. Até as transmissões dos eventos nos canais oficiais do governo, como a EBC, são interrompidas.
🔎Nos últimos dias, as transmissões de eventos do petista têm ocorrido no canal oficial dele, e não no do governo federal.
Lula e Alckmin
Divulgação
Não pode criar benefícios sociais
Também fica proibida a criação de novos programas sociais, como o Bolsa Família ou o Pé de Meia, para garantir a igualdade entre o presidente-candidato, que “possui” a máquina pública, e os candidatos que não.
➡️A regra pode ser quebrada em casos de calamidade pública e de estado de emergência.
Cuidado com os pronunciamentos e as inaugurações
As regras da lei eleitoral têm como objetivo separar o “Lula presidente” do “Lula candidato à reeleição”. Por isso, o mandatário fica proibido de transformar inaugurações de obras em atos eleitorais e também de fazer pedidos de voto em eventos oficiais.
Em eventos oficiais, fica vedado, pela lei, até “ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”. Três meses antes do pleito também fica proibida a presença de qualquer candidato na inauguração de obras públicas.
Lula durante Visita à ENSP para acompanhamento de implante anticoncepcional.
Ricardo Stuckert/ Presidência da República
Viagens: oficiais x de campanha
O presidente-candidato pode fazer viagens oficiais e também de campanha, mas é necessário distinguir claramente as duas situações – especialmente no quesito financeiro.
Em agendas oficiais, as despesas podem ser custeadas pelo governo dentro das regras do exercício do cargo. Em agendas eleitorais, os gastos devem ser registrados na campanha e obedecer às normas eleitorais.
Outras regras
A Lei das Eleições também traz algumas determinações singulares que podem ser desconhecidas do grande público, como:
o próprio candidato pode usar recursos próprios em sua campanha – dentro do limite de 10% (dez por cento) previsto para gastos de campanha no cargo em que concorrer;
nos três meses que antecederem as eleições, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para eventos de inaugurações;
os partidos podem usar, gratuitamente, prédios públicos para a realização das convenções partidárias – desde que se responsabilize por possíveis danos às estruturas.


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