O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. Esta medida é fundamental para assegurar locais adequados de descanso a motoristas profissionais de cargas e passageiros em intervalos regulares nas rodovias brasileiras.
Tramitação e Próximos Passos da PEC
A proposta recebeu ampla aprovação no Senado, com 66 votos favoráveis no primeiro turno e 69 no segundo, sem nenhum voto contrário. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados para apreciação, dando continuidade ao processo legislativo.
Impacto e Alterações Constitucionais
A PEC 22/2025 adiciona um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), visando garantir infraestrutura mínima para pontos de parada e descanso. A Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional será implementada pela União em colaboração com estados, Distrito Federal, municípios e o setor privado.
Proteção aos Motoristas sem Infraestrutura Disponível
Um ponto crucial da proposta é que, enquanto uma lei regulamentar não for editada, o motorista não será penalizado por descumprir os intervalos de descanso previstos na legislação, caso não haja estrutura adequada e previamente reconhecida pelo poder público disponível no percurso.
Novas Regras para o Período de Descanso
Para viagens de longa distância, enquanto a malha rodoviária não dispuser de locais de repouso seguros e adequados em quantidade suficiente, será permitido o fracionamento do período de descanso diário para motoristas profissionais, tanto empregados quanto autônomos. Esta flexibilização busca garantir o cumprimento das normas de saúde, segurança ocupacional e de trânsito.
Especificamente para viagens de longa distância com duração superior a 24 horas, o período de descanso diário mínimo será de onze horas, com um período ininterrupto de ao menos oito horas entre duas jornadas de trabalho, complementado por repousos adicionais durante a jornada.
Para motoristas profissionais empregados, o fracionamento do período de descanso será condicionado à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Acúmulo de Descanso Semanal e Descanso em Veículo
A PEC também prevê a possibilidade de acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que essa condição esteja estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No transporte rodoviário de passageiros operado por uma dupla de motoristas profissionais, será admitido o descanso no interior do veículo em movimento. Essa permissão exige que o veículo esteja equipado com um compartimento de descanso e que a prática seja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Monitoramento e Mapeamento de Locais de Descanso
A União, por meio de seus órgãos competentes, terá a responsabilidade de publicar anualmente um relatório oficial. Este documento deverá apresentar o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais, além da atualização da classificação dos trechos rodoviários conforme a disponibilidade dessas infraestruturas.



