O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024. A nova legislação permite que a Justiça determine o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente quando verificado alto risco à vida da vítima. O principal objetivo é ampliar significativamente a proteção às mulheres.
Detalhes da Proposta Legislativa
O projeto, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), foi aprovado sem alterações pelo Senado e teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF). A matéria agora segue para a sanção da Presidência da República. A senadora destacou que a proposta aperfeiçoa a legislação vigente ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência.
Leila Barros explicou que, somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira eletrônica amplia a proteção às mulheres, permitindo o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta em caso de aproximação. Adicionalmente, o texto torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Principais Mudanças e Impactos
Com a aprovação deste PL, a imposição imediata do uso da tornozeleira eletrônica passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves, avaliando ameaças atuais ou iminentes à vida, integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Essa exigência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que anteriormente autorizava o monitoramento de forma opcional e não o incluía no rol de medidas protetivas de urgência.
Além do risco iminente, a imposição da tornozeleira será prioritária em situações de descumprimento de medidas protetivas já estabelecidas. Caso um juiz decida que a tornozeleira não deve mais ser utilizada como medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que embasaram sua decisão.
Rastreamento para Vítima e Polícia
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, a mulher vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento. Este aparelho emitirá um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a polícia no momento em que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente, permitindo o monitoramento ativo do cumprimento das restrições.
Punições Mais Rigorosas
O texto aprovado também aumenta as penalidades para agressores que se aproximarem da vítima ou removerem/violarem a tornozeleira sem autorização judicial. Atualmente, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes elevam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.
Aplicação em Municípios Menores
Em municípios que não possuem uma comarca ou juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinado pelo delegado de polícia local. O delegado deverá comunicar a Justiça sobre a determinação do monitoramento eletrônico em até 24 horas, cabendo ao juiz decidir sobre a sua manutenção e informar o Ministério Público.
Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. No mesmo ano, apenas 5% dessas cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% tinham acesso a casas abrigo, evidenciando a importância dessa flexibilização para locais com menor estrutura judiciária.
Mais Recursos e Campanhas de Conscientização
O projeto também eleva de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao combate à violência contra a mulher. Esses fundos deverão ser empregados, prioritariamente, na aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta para as vítimas. As campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher, conforme o projeto, deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, além de prevenção.


